Lei Ordinária nº 320, de 03 de outubro de 1978
Dada por Lei Ordinária nº 1.004, de 18 de dezembro de 1990
- Referência Simples
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- 13 Abr 2021
Vide:
GRUPO "A" - Indústria ou comércio de tintas, vernizes, gasolina, álcool, benzina, graxa, óleo, oleoginosas, celulose, querosene, breu, fogos de artifícios, armas e munições, explosivos, postos de gasolina e lubrificação de veículos: taxa de 100% (cem por cento).
GRUPO "B" - Depósitos de gás liquefeito de petróleo: taxa de 100% (cem por cento).
GRUPO "C" - Indústria ou comércio de móveis, laminados, serrarias, artefatos de madeira, móveis estofados e de vime e derivados:
taxa de 95% (noventa e cinco por cento).
GRUPO "C" - Comércio e indústria de tecidos, roupas, cortinas, tapetes, estofados, algodão, estopa, armarinhos, crinas, oleados, colchoarias, borrachas, plásticos, couro e peles, calçados: taxa de 80% (oitenta por cento).
GRUPO "E" - Casas de diversões, cinemas, teatros e congêneres taxa de 85% (oitenta e cinco por cento).
GRUPO "F" - Indústria ou comércio de produtos químicos e farmacêuticos, usinas siderúrgicas, metalúrgicas, indústrias e comércio de automóveis, auto peças, oficinas mecânicas em geral e silos em geral: taxa de 80% (oitenta por cento).
GRUPO "G" - Papelarias, livrarias, tipografias, gráficas e depósitos de papéis, jornais ou revistas: taxa de 75% (setenta e cinco por cento).
GRUPO "H" - Estabelecimentos de hotelaria, pensões, dormitórios e similares, hospitais, clínicas e casas de saúde: taxa de 50% (cinqüenta por cento).
GRUPO "I" - Indústria, comércio e depósitos de bebidas em geral: taxa de 65% (sessenta e cinco por cento).
GRUPO "J" - Comércio de cereais, materiais de limpeza doméstica, armazéns gerais, secos e molhados, produtos alimentícios: taxa de 60% (sessenta por cento).
GRUPO "L" - Indústria, comércio ou depósito de material de construção, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), empresas de transportes com depósito, ornamentação, ferragens, metais, material elétrico e sanitário, joalherias, aparelhos eletro domésticos, óticos, esportes, recreação, caça e pesca, brinquedos, bijouterias: taxa de 55% (cinqüenta e cinco por cento).
GRUPO "M" - Moinhos, torrefações, descascadeiras: taxa de 50% (cinqüenta por cento).
GRUPO "N" - Agências lotéricas e similares: taxa de 45% (quarenta e cinco por cento).
GRUPO "O" - Indústria de massas, biscoitos, padarias, confeitarias e congêneres, casas de frios, bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias e similares: taxa de 30% (trinta por cento).
GRUPO "P" - Indústria e comércio de carnes, peixes, matadouros, abatedouros, laticínios e conservas: taxa de 35% (trinta e cinco por cento).
GRUPO "Q" - Indústria e comércio de máquinas e aparelhos agrícolas, cirúrgicos, dentários, hospitalares, domésticos e de escritórios, indústrias e comércio de produtos de uso agropecuário: taxa de 30% (trinta por cento).
GRUPO "R" - Lavanderia e tinturaria, malharias, atelier de costura, alfaiataria, salões de beleza e barbearias: taxa de 20% (vinte por cento).
GRUPO "S" - Indústria e comércio de cerâmica, ladrilhos e similares, oficinas de consertos em geral não mecânicas: taxa de 20% (vinte por cento).
GRUPO "T" - Comércio de doces e derivados, bomboniére, frutas, hortaliças, floricultura, produtos agrícolas e hortifrutigranjeiros, escritórios e consultórios, bancas ou revenda de jornais e revistas, empresas de transportes sem depósito: taxa de 10% (dez por cento).
GRUPO "U" - Economias prediais: taxa de 8% (oito por cento) sendo 7% (sete por cento) de taxa de vistoria e 1% (um por cento) da taxa de prevenção e combate a incêndios.
Os interessados deverão observar os seguintes prazos para formular seus pedidos de vistoria, considerando a primeira letra do nome da firma, entidade ou organização ou pessoa:
A B C D JANEIRO
E F G H I MARÇO
J K L M N MAIO
0 P Q R S JULHO
T U V X Y Z SETEMBRO
- Referência Simples
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- 13 Abr 2021
Vide:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.