Lei Ordinária nº 249, de 11 de março de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

249

1977

11 de Março de 1977

Altera o artigo 21 e artigo 36 da Lei nº 111/56.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o artigo 21 e artigo 36 da Lei nº 111/56.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 21 da Lei Municipal nº 111, de 7 de maio de 1956, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 21.   A demolição de qualquer obra só poderá ser executada mediante autorização da Prefeitura Municipal.
        § 1º .  O Prefeito Municipal baixará uma Comissão, composta de representantes do Executivo, Saúde Pública, Departamento de Obras, um Engenheiro Civil e dois membros do Legislativo Municipal, a fim de efetuar levantamento das condições do prédio.
        § 2º .  Aos prédios que no oferecerem segurança, serão notificados seus proprietários, determinando prazo para a demolição.
        § 3º .  Se o proprietário não executar a demolição dentro do prazo estabelecido, a administração expedirá o auto de infração e ordem de despejo, realizando a demolição do prédio, cobrando do proprietário o custo da demolição acrescido de 30% (trinta por cento) de multa e 20% (vinte por cento) de administração, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, findo o qual será procedida a cobrança judicial.
        Art. 2º. 
        O artigo 36 da Lei nº 111, de 7 de maio de 1956 será completado pelo parágrafo 2º, que terá a seguinte redação:
        § 2º .  Os imóveis do perímetro urbano do Município de Pato Branco, terão a testada mínima de 11,00 (onze) metros e a profundidade mínima de 25,00 m (vinte e cinco metros), sendo permitido o fracionamento entre confrontastes, uma vez mantida a área mínima estabelecida neste parágrafo para a área remanescente.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de março de 1977.


          Eng. Civil Roberto Zamberlan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.