Lei Ordinária nº 111, de 07 de maio de 1956
Dada por Lei Ordinária nº 336, de 26 de abril de 1979
- Referência Simples
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- 12 Abr 2021
Citado em:
Comercial (ZC)
Industrial (ZI)
Residencial (ZR)
Agrícola (ZA)
A Prefeitura não assume, absolutamente, responsabilidade alguma pelas diferenças que acaso se verifiquem em áreas de lote ou quadras, ou dimensões, em relação as indicadas nas plantas aprovadas.
- Nota Explicativa
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- Emanuelle
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- 07 Mai 1956
ERRO DE TÉCNICA LEGISLATIVA -Houve erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que ocorreu a repetição do artigo 37.
- Nota Explicativa
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- Emanuelle
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- 07 Mai 1956
ERRO DE TÉCNICA LEGISLATIVA -Houve erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do Art. 40 "pulou-se" direto para o Art. 42.
- Referência Simples
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- 08 Abr 2021
Citado em:
- Nota Explicativa
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- Emanuelle
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- 07 Mai 1956
ERRO DE TÉCNICA LEGISLATIVA -Houve erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do Art. 175 "pulou-se" direto para o Art. 177.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.