Lei Ordinária nº 256, de 14 de abril de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

256

1977

14 de Abril de 1977

Altera o Art. 1º da Lei nº 254, de 14 de março de 1977.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o Art. 1º da Lei nº 254, de 14 de março de 1977.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 254, de 14 de março de 1977, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   A doação de que trata o artigo 2º da Lei nº 119, de 19 de dezembro de 1972, fica condicionada ao prazo de um ano para iniciar o Projeto e Sub-projetos a serem desenvolvidos no Centro de Pesquisas de Pato Branco, pela EMBRAPA, ou quem esta vier a delegar. Caso dentro deste prazo o referido Projeto não vier a ser desenvolvido, salvo força maior plenamente justificável, o imóvel, objeto da doação retornará ao patrimônio do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de abril de 1977.



          Engº. Civil Roberto Zamberlan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.