Lei Ordinária nº 254, de 14 de março de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

254

1977

14 de Março de 1977

Altera a Lei nº 19, de 8 de outubro de 1968 e a Lei nº 119, de 19 de dezembro de 1972 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 14 de Abril de 1977.
Dada por Lei Ordinária nº 256, de 14 de abril de 1977
Altera a Lei nº 19, de 8 de outubro de 1968 e a Lei nº 119, de 19 de dezembro de 1972 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A doação de que trata o artigo 2º da Lei nº 119, de 19 de dezembro de 1972, fica condicionada ao prazo de um ano para a execução do projeto e sub/projetos de pesquisas a serem desenvolvidos no centro de Pesquisas do IAPAR, em Pato Branco. Caso dentro deste prazo o referido projeto não vier a ser totalmente desenvolvido, o imóvel objeto da doação retornará ao patrimônio do Município.
      Art. 1º. 
      A doação de que trata o artigo 2º da Lei nº 119, de 19 de dezembro de 1972, fica condicionada ao prazo de um ano para iniciar o Projeto e Sub-projetos a serem desenvolvidos no Centro de Pesquisas de Pato Branco, pela EMBRAPA, ou quem esta vier a delegar. Caso dentro deste prazo o referido Projeto não vier a ser desenvolvido, salvo força maior plenamente justificável, o imóvel, objeto da doação retornará ao patrimônio do Município.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 256, de 14 de abril de 1977.
        Parágrafo único
        Fica condicionada a efetivação da doação, mediante o início das obras, conforme projeto de construção, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data da escrituração.
          Art. 2º. 
          Retornará ao patrimônio do Município o imóvel objeto desta doação, nos casos de, em qualquer época, vir a ser extinto o plano ou projeto, ou o órgão a que foi destinado.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de março de 1977.


              Engº. Civil Roberto Zamberlan
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.