Lei Ordinária nº 421, de 16 de outubro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

421

1981

16 de Outubro de 1981

Muda a denominação da Fundação Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco, e altera a Lei nº 168/74.

a A
Vigência a partir de 27 de Outubro de 1982.
Dada por Lei Ordinária nº 453, de 27 de outubro de 1982
Muda a denominação da Fundação Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco, e altera a Lei nº 168/74.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza a mudar a denominação de Fundação Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco para Fundação de Ensino Superior de Pato Branco.
      Art. 2º. 
      O artigo 3º da Lei nº 168/74, de 1º de outubro de 1974, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   A fundação de Ensino Superior de Pato Branco tem por finalidade ministrar o ensino em todos os graus formando profissionais em todos os campos; realizar pesquisas e estimular atividades criadoras nas ciências; estender o ensino e a pesquisa à comunidade, mediante cursos ou serviços especiais.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de outubro de 1981.



          Engº. Civil Roberto Zamberlan

          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.