Lei Ordinária nº 453, de 27 de outubro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

453

1982

27 de Outubro de 1982

Revoga a Lei nº 421, de 16 de outubro de 1981.

a A
Vigência a partir de 12 de Julho de 1983.
Dada por Lei Ordinária nº 497, de 12 de julho de 1983
Revoga a Lei nº 421, de 16 de outubro de 1981.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterada a denominação da Fundação Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco, entidade mantenedora da instituição de ensino superior criada pela Lei nº 168, de 1º de outubro de 1974, para: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PATO BRANCO.
    Art. 2º. 
    Fica igualmente alterada a denominação da instituição de ensino superior mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, que passará a denominar-se: FACULDADE DE CIÊNCIAS E HUMANIDADES DE PATO BRANCO.
      Art. 3º. 
      Conquanto a alteração nominal sofrida pela Fundação de Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco, que passou para Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, a Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, prossegue na condição de sua mantenedora.
        Art. 4º. 
        Em face de ter ocorrido apenas mudança nominal tanto na entidade mantenedora, quanto na mantida, estão em plena vigência os dispositivos da Lei nº 168, de 1º de outubro de 1974, exceto naqueles que tratam de sua denominação.
        Art. 5º. 
        O artigo 6º da Lei nº 168, de 1º de outubro de 1974, será acrescido de um parágrafo terceiro com seguinte redação: "O Diretor perceberá remuneração mensal que será fixada, semestralmente, por Lei Municipal".
          § 3º .  O Diretor perceberá remuneração mensal que será fixada, semestralmente, por Lei Municipal.
          Art. 6º. 
          Esta revoga a Lei nº 421, de 16 de outubro de 1981, e entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1982.


            Engº. Civil Roberto Zamberlan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.