Lei Ordinária nº 475, de 13 de maio de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

475

1983

13 de Maio de 1983

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a alienação, por venda, de veículos usados e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a alienação, por venda, de veículos usados e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, por venda, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, do seguinte veículo:
    - Um automóvel para 05 passageiros, marca Chevrolet Comodoro, ano de fabricação 1980, 04 portas, Chassis 5P69EKB 135.717, a gasolina, cor prateada; pelo preço de Cr$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil cruzeiros).
      Art. 2º. 
      Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a substituir a venda da camioneta Pick Up, marca Toyota Bandeirante, ano de fabricação 1979, conforme autorização para venda contida na Lei Municipal nº 468, de 10.03.83, artigo primeiro, letra "C", pelo seguinte veículo:
      - Uma camioneta marca Volkswagem Kombi, Chassis BH 504.844, a gasolina, cor azul,  ano de fabricação 1977, pelo preço de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
        Art. 3º. 
        Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a retificar os valores dos veículos á serem vendidos, conforme autorização para venda através da Lei Municipal nº 468 de 10.03.83, artigo primeiro, letras "E" e "F", conforme segue:
        E - Um automóvel para 05 passageiros, marca Chevrolet Opala Especial, 04 portas, Chassis GB 105.491, a gasolina, cor preta, ano de fabricação 1977; de Cr$ 550.000,00 a Cr$ 700.000,00 para Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros).
        F - Um automóvel para 05 passageiros, marca Chevrolet Opala Especial, 04 portas, Chassis 5N69CCB, a gasolina, cor preta, ano de fabricação 1973; de Cr$ 180.000,00 a Cr$ 230.000,00, para Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
          Art. 4º. 
          Os valores mínimos para a alienação dos veículos usados, foram estabelecidos por Comissão composta de 05 pessoas, designadas pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 178/83, do dia 29 de março de 1983.
            Art. 5º. 
            A venda dos referidos veículos somente poderá ser efetuada com pagamento à vista.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 1983.




                Astério Rigon 
                Prefeito Municipal


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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.