Lei Ordinária nº 495, de 30 de junho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

495

1983

30 de Junho de 1983

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a alienação, por venda, de veículos usados e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a alienação, por venda, de veículos usados e dá outras providências.
    Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, por venda, de conformidade com o que dispõe o Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, dos veículos abaixo, por valores inferiores aos fixados pela Lei Municipal nº 475, de 13 de maio de 1983.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, por venda, de conformidade com o que dispõe o Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, dos veículos abaixo, por valores inferiores aos fixados pela Lei Municipal nº 475, de 13 de maio de 1983.
      a) – 
      Um automóvel para 05 passageiros, marca Chevrolet Opala Especial, 04 portas, Chassis GB 105.491, a gasolina, cor prata, ano de fabricação 1977.
        b) – 
        Uma camioneta, marca Volkswagem Kombi, Chassis BH504.844, a gasolina, cor azul, ano de fabricação 1978.
          Art. 2º. 
          Os valores mínimos para venda dos veículos usados mencionados no artigo primeiro, foram estabelecidos por Comissão composta de 05 (cinco) membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 299, do dia 7 de junho de 1983.
            Art. 3º. 
            A venda dos referidos veículos somente poderá ser efetuada para pagamento à vista.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 1983.




                Astério Rigon 
                Prefeito Municipal


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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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