Lei Ordinária nº 481, de 01 de junho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

481

1983

1 de Junho de 1983

Altera o artigo primeiro da Lei Municipal nº 477, de 23 de maio de 1983.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o artigo primeiro da Lei Municipal nº 477, de 23 de maio de 1983.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo primeiro da Lei Municipal nº 477, de 23 de maio de 1983, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ficam majorados, a partir de 1º de maio de 1983, em 50% (cinqüenta por cento) os valores correspondentes do nível 01 ao nível 13, da Tabela III, Anexo III-B e em 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) o restante dos níveis a que se refere a Tabela acima citada, bem como, os cargos em comissão, conforme Tabela III, Anexo III-A, aprovadas pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de junho de 1983.




          Astério Rigon 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.