Lei Ordinária nº 5.052, de 21 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5052

2017

21 de Novembro de 2017

Cria a Secretaria Executiva e altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, do Poder Executivo do Município de Pato Branco e o valor do símbolo dos Cargos CC1, estabelecidas pela Lei Municipal nº 4742, de 29 de fevereiro de 2016.

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Cria a Secretaria Executiva e altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, do Poder Executivo do Município de Pato Branco, estabelecidas pela Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Insere a Seção XII e o art. 45-A, na Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:
        Seção XII
        SECRETARIA EXECUTIVA
        Art. 45-A.   À Secretaria Executiva compete:
        I  –  Assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura administrativa do município e das entidades a ele vinculadas;
        II  –  Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal na definição de diretrizes e na implementação das ações das diversas secretarias vinculadas;
        III  –  Supervisionar e coordenar as atividades que requerem conhecimentos das estruturas dos sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito municipal.
        IV  –  Atuar como órgão de apoio as demais Secretarias integrantes, auxiliando e assessorando em decisões administrativas.
        V  –  Atender atividades de relacionamentos internos e externos, suprimindo, apoio operacional, patrimonial, pessoal, legal, financeiro, materiais para a manutenção de toda a estrutura.
        VI  –  Atuar direta e continuamente na rotina da Prefeitura Municipal, consciente da importância desta participação ativa, e buscar a constante evolução através de processos e procedimentos modernos para garantir a eficiência, eficácia e pronto atendimento nas atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
        VII  –  Viabilizar as metas previstas pelo Prefeito Municipal, através de recursos físicos, financeiros, tecnológicos e informativos para a operacionalização dos programas, atuando para atingir os objetivos estabelecidos no Plano de Governo Municipal;
        VIII  –  Coordenar estudos e acompanhar processos, projetos e programas relacionados com questões administrativas e burocráticas, a serem implantados pela Administração Municipal.
        IX  –  Representar o Município nas suas relações administrativas;
        X  –  Deliberar sobre os requerimentos, reclamações ou representações dirigidas ao Chefe do Poder Executivo;
        XI  –  Exercer, com os Secretários Municipais, Diretores e demais auxiliares, a direção da Administração Pública Municipal, na área Executiva;
        XII  –  Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no provimento dos cargos e funções públicas;
        XIII  –  Orientar e acompanhar a execução da política administrativa, determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
        XIV  –  Equacionar com os Secretários Municipais e demais auxiliares, o cumprimento das diretrizes do Plano de Governo, na área administrativa;
        XV  –  Promover o relacionamento administrativo do Poder Executivo com os vários segmentos da comunidade;
        XVI  –  Desenvolver atividades visando o aprimoramento do sistema administrativo dos órgãos da Administração Municipal;
        XVII  –  Supervisionar a elaboração do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
        XVIII  –  Propor sobre a estruturação e a organização dos serviços municipais, observadas as normas legais pertinentes;
        XIX  –  Expedir os atos administrativos necessários ao exercício de sua função;
        XX  –  Despachar os assuntos de ordem administrativa, dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, com o Chefe do Poder Executivo Municipal, quando estes prescindirem da presença do respectivo titular;
        XXI  –  Desempenhar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
        Art. 4º. 
        O anexo I da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que contempla a estrutura administrativa e de cargos comissionados das Unidades Administrativas, passa a viger acrescido da Secretaria Executiva, com a seguinte redação:
          Art. 5º. 
          O organograma das Unidades Administrativas do Gabinete do Prefeito, constante no anexo II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
            Art. 6º. 
            O anexo II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, passa a viger acrescido da Secretaria Administrativa, de acordo com a seguinte redação:
              Art. 7º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 21 de novembro de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.