Lei Ordinária nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016
- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Conselho do Fundo Municipal de Equipamento do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM-PB;
- Conselho Municipal de Saúde;
- Conselho Municipal do Trabalho;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
- Câmara Técnica de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana
- Conselho Municipal de Educação;
- Conselho do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC.
- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher;
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
- Conselho Municipal em Defesa do Idoso;
- Conselho Municipal Fundeflor;
- Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
- Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico;
- Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
- Conselho Comunitário de Segurança Pública;
- Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD
- Conselho Municipal da Juventude;
- Conselho Municipal de Defesa Civil;
- Conselho Municipal do Plano Diretor – COPLAN
- Conselho Municipal de Turismo;
- Conselho Municipal de Trânsito;
-Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima
- Conselho Municipal do Meio Ambiente;
- Conselho Municipal de Política Cultural;
- Conselho Municipal de Contribuintes;
- Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
- Conselho Municipal de Patrimônio Cultural;
- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais;
- Conselho Municipal de Esportes;
- Conselho Municipal de Política Cultural;
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – Comsea;
- Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Conselho Municipal de Proteção dos Animais – COMPATO.
- Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
- Ouvidoria;
- Assessoria Jurídica do Gabinete;
- Assessoria de Programas e Metas;
- Assessoria de Capacitação de Recursos;
- Assessoria Legislativa;
- Secretaria Executiva;
- Procuradoria Geral;
- PROCON;
- Junta do Serviço Militar;
- Administração Distrital do São Roque do Chopim;
- Departamento do Gabinete;
- Departamento de Imprensa.
- Secretaria de Administração e Finanças;
- Secretaria de Agricultura;
- Secretaria de Assistência Social;
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
- Secretaria de Educação e Cultura;
- Secretaria de Engenharia e Obras;
- Secretaria de Esporte e Lazer;
- Secretaria de Meio Ambiente;
- Secretaria de Planejamento Urbano;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Símbolo do cargo em Comissão | Valor em R$ |
CC1 | 8.940,00 |
CC2 | 7.345,00 |
CC3 | 6.590,00 |
CC4 | 6.190,00 |
CC5 | 5.720,00 |
CC6 | 5.360,00 |
CC7 | 4.600,00 |
CC8 | 4.260,00 |
CC9 | 3.910,00 |
CC10 | 3.090,00 |
CC11 | 2.640,00 |
CC12 | 2.120,00 |
CC13 | 1.600,00 |
Símbolo de Função Gratificada | Valor em R$ |
FG1- | 800,00 |
FG2- | 950,00 |
FG3- | 1.100,00 |
FG4- | 1.200,00 |
FG5- | 1.300,00 |
FG6- | 1.400,00 |
FG7- | 1.500,00 |
FG8- | 1.600,00 |
FG9- | 1.750,00 |
FG10- | 1.900,00 |
FG11- | 2.200,00 |
FG12- | 2.500,00 |
FG13- | 3.100,00 |
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 29 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Na lei publicada em Diário Oficial, após o inciso XVIII deveria ser incluído o inciso XIX, contudo, ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 26 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Na lei publicada em Diário Oficial, após o inciso anterior deveria ser incluído o inciso XX, contudo, ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 26 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Na lei publicada em Diário Oficial, deveria ser incluído o inciso XVII, contudo, ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, e repetiu-se, equivocadamente, o inciso XV.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 26 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Na lei publicada em Diário Oficial, deveria ser incluído o inciso XVIII, contudo, ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, e repetiu-se, equivocadamente, o inciso XVI.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 26 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do inciso XIII seguiu-se para o inciso XIX.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 26 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do inciso XIII seguiu-se para o inciso XIX.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 26 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do inciso XIII seguiu-se para o inciso XIX.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 26 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do inciso XIII seguiu-se para o inciso XIX.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 26 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do inciso XIII seguiu-se para o inciso XIX.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 29 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Na lei publicada em Diário Oficial, após o inciso XVI deveria ser incluído o inciso XVII, contudo, ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, e repetiu-se, equivocadamente, o inciso XVI.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 29 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Na lei publicada em Diário Oficial, após o inciso XVII deveria ser incluído o inciso XVIII, contudo, ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, e repetiu-se, equivocadamente, o inciso XVII.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 29 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Na lei publicada em Diário Oficial, ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, e repetiu-se, equivocadamente, o inciso XVII.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 29 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Na lei publicada em Diário Oficial, ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, e repetiu-se, equivocadamente, o inciso XVII.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 29 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do inciso XXIV seguiu-se para o inciso XXIX.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 29 Fev 2016
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.052, de 21 de novembro de 2017.
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.117, de 14 de agosto de 2023.
À Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres compete:
estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher;
desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município, formulando ações de forma articulada com as demais secretarias municipais;
formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
celebrar convênios com a União e o Estado, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual;
realizar parcerias com entidades privadas, visando promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
convocar e promover anualmente, em parceria como Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres;
convocar e promover a cada 02 (dois) anos, em parceria com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres;
elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres;
administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;
articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais, os quais são corresponsáveis pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
elaborar e executar projetos voltados à capacitação profissional e acadêmica das mulheres do Município;
exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 6.536, de 02 de dezembro de 2025.
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 22 Jun 2018
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | SECRETÁRIO | SUBSÍDIO |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | DIRETOR | CC2 |
DIVISÃO ADMINISTRATIVA | CHEFE | CC7 |
DIVISÃO ADMINISTRATIVA | ASSESSOR | CC7 |
SETOR DE GESTÃO DA RODOVIÁRIA | CHEFE | CC10 |
SETOR DE COMPRAS | CHEFE | CC8 |
SEÇÃO DE CONTROLE E SUPRIMENTOS | CHEFE | CC11 |
SETOR DE CADASTRO DE IMÓVEIS | CHEFE | CC10 |
SETOR DE LICITAÇÃO | CHEFE | CC8 |
SETOR DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES | CHEFE | CC8 |
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO | - | - |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | DIRETOR | CC4 |
DIVISÃO DE FINANÇAS | CHEFE | CC7 |
SETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | CHEFE | CC8 |
SEÇÃO DE EMISSÃO E CONTROLE DE ALVARÁS | CHEFE | CC13 |
SEÇÃO DE REGISTROS FISCAIS | - | - |
SETOR DE TESOURARIA | CHEFE | CC9 |
SEÇÃO DE REGISTRO FINANCEIRO | - | - |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | DIRETOR | CC2 |
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS | - | - |
SETOR DE REGISTRO DE PESSOAL | CHEFE | CC8 |
SETOR DE SEGURANÇA DO SERVIDOR | CHEFE | CC8 |
SETOR DE ESCOLA DE GOVERNO | - | - |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE | DIRETOR | CC2 |
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE | CHEFE | CC5 |
SETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | CHEFE | CC10 |
SETOR DE EMPENHO | CHEFE | CC10 |
SETOR DE REGISTRO DE PATRIMÔNIO | - | - |
UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | SÍMBOLO |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | SECRETÁRIO | SUBSÍDIO |
COORDENADORIA DOS CONSELHOS | - | - |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS | DIRETOR | CC4 |
DIVISÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL | CHEFE | CC6 |
DIVISÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL | CHEFE | CC6 |
SETOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA DE PASSAGEM | CHEFE | CC9 |
SETOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA ABRIGO | CHEFE | CC8 |
DIVISÃO DE ABORDAGEM SOCIAL | CHEFE | CC6 |
DIVISÃO DE ABORDAGEM SOCIAL | CHEFE | CC6 |
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | - | - |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE | CHEFE | CC10 |
DIVISÃO DE PROTEÇÃO BÁSICA | - | - |
SETOR DE POLÍTICAS E PROJETOS SOCIAIS | CHEFE | CC10 |
SEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS PARA IDOSOS | - | - |
SEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS PARA MULHERES | CHEFE | CC12 |
SEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS PARA JUVENTUDE | CHEFE | CC12 |
SETOR DE CONTROLE E BENEFÍCIOS EVENTUAIS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA | CHEFE | CC10 |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA | DIRETOR | CC4 |
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | - | - |
SETOR DE GESTÃO OPERACIONAL | - | - |
SEÇÃO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA | CHEFE | CC12 |
SEÇÃO DE CONTROLE, ESTOQUE E LIMPEZA | CHEFE | CC12 |
SEÇÃO DE LEITE DAS CRIANÇAS | - | - |
SEÇÃO DE CADÚNICO E BOLSA FAMÍLIA | - | - |
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO | DIRETOR | CC4 |
| DIVISÃO TÉCNICA DE HABITAÇÃO E PROJETOS | - | - |
| SETOR DE APOIO HABITACIONAL | - | - |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO | DIRETOR | CC4 |
DIVISÃO DE GESTÃO DO AEROPORTO | CHEFE | CC5 |
SETOR DE SEGURANÇA OPERACIONAL | - | - |
SEÇÃO DE OPERAÇÕES | - | - |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO | - | - |
SEÇÃO DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA | - | - |
SEÇÃO DE SEGURANÇA – AVSEC | - | - |
DIVISÃO DE OPERAÇÃO DA EPTA | CHEFE | CC7 |
DIVISÃO DE GESTÃO DO AEROPORTO | CHEFE | CC7 |
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA EPTA | CHEFE | CC7 |
DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AERONÁUTICOS | CHEFE | CC7 |
SEÇÃO DE CENÁRIOS E ADEREÇOS | ASSESSOR | CC11 |
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA | DIRETOR | CC2 |
SETOR DE GESTÃO DO PARQUE AQUÁTICO | CHEFE | CC12 |
ASSESSORIA JURÍDICA | ASSESSOR | CC1 |
PROCURADORIA | DIRETOR | CC1 |
APOIO ADMINISTRATIVO | ASSESSOR | CC11 |
APOIO PROCESSUAL | ASSESSOR | CC12 |
APOIO PROCESSUAL | ASSESSOR | CC11 |
APOIO PROCESSUAL | ASSESSOR | CC10 |
ASSESSORIA EXECUTIVA | ASSESSOR | CC4 |
ASSESSORIA EXECUTIVA | ASSESSOR | CC7 |
DEPARTAMENTO DE GABINETE | DIRETOR | CC1 |
DIVISÃO DE GESTÃO DO GABINETE | ASSESSOR | CC7 |
SETOR DE ATENDIMENTO | CHEFE | CC9 |
SETOR DE ATENDIMENTO | ASSESSOR | CC9 |
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | ASSESSOR | CC13 |
DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS | CHEFE | CC7 |
DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS | ASSESSOR | CC7 |
DIVISÃO DE ARTES E EVENTOS | ASSESSOR | CC5 |
SETOR DE CERIMONIAL E EVENTOS | ASSESSOR | CC10 |
SETOR DE IMPRENSA E MÍDIAS SOCIAIS | ASSESSOR | CC9 |
SETOR DO PARQUE AMBIENTAL | - | - |
SETOR DE GESTÃO AMBIENTAL | CHEFE | CC8 |
DIVISÃO DE ARQUITETURA | ASSESSOR | CC5 |
ASSESSOR DO SETOR DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS | - | - |
SEÇÃO DE PROJETOS ARQUITETONICOS | ASSESSOR | CC13 |
SEÇÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS | ASSESSOR | CC13 |
ASSESSOR DA DIVISÃO DE URBANISMO | - | - |
SETOR DE PLANEJAMENTO URBANO | ASSESSOR | CC9 |
SEÇÃO DE CONTROLE DE BENS IMOBILIÁRIOS | ASSESSOR | CC13 |
SEÇÃO DE CADASTRO | ASSESSOR | CC13 |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA | ASSESSOR | CC4 |
DIVISÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E | ASSESSOR | CC7 |
SETOR DE DIFUSÃO E POPULARIZAÇÃO DE NOVAS | ASSESSOR | CC10 |
SEÇÃO DE PROJETOS | ASSESSOR | CC11 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA | ASSESSOR | CC9 |
DEPARTAMENTO DE INCUBADORAS TECNOLÓGICAS | ASSESSOR | CC4 |
UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | SÍMBOLO |
SECRETARIA EXECUTIVA | SECRETÁRIO | SUBSÍDIO |
ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS | ASSESSOR | CC4 |
ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS | ASSESSOR | CC2 |
ASSESSORIA DE PROGRAMAS E METAS | ASSESSOR | CC2 |
ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS | ASSESSOR | CC2 |
UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | SÍMBOLO |
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES | SECRETÁRIO(A) | SUBSÍDIO |
ASSESSORIA JURÍDICA | ASSESSOR(A) | CC2 |
APOIO ADMINISTRATIVO | ASSESSOR(A) | CC11 |
APOIO ADMINISTRATIVO | ASSESSOR(A) | CC11 |
UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | SÍMBOLO |
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES | SECRETÁRIO(A) | SUBSÍDIO |
APOIO ADMINISTRATIVO | ASSESSOR(A) | CC11 |
APOIO ADMINISTRATIVO | ASSESSOR(A) | CC11 |
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | SÍMBOLO |
| SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES | SECRETÁRIO | SUBSÍDIO |
| DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO | DIRETOR | CC4 |
| DIVISÃO DE GESTÃO DO AEROPORTO | CHEFE | CC5 |
| SETOR DE SEGURANÇA OPERACIONAL | - | - |
| SEÇÃO DE OPERAÇÕES | - | - |
| SEÇÃO DE MANUTENÇÃO | - | - |
| SEÇÃO DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA | - | - |
| SEÇÃO DE SEGURANÇA AVSEC | - | - |
| DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO | DIRETOR | CC2 |
| DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO | - | - |
| SETOR DE TRANSPORTE COLETIVO | CHEFE | CC9 |
| SETOR DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO | CHEFE | CC10 |
| SETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | CHEFE | CC9 |
| SETOR DE GESTÃO DA RODOVIÁRIA | CHEFE | CC10 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.




















