Lei Ordinária nº 1.013, de 25 de fevereiro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1013

1991

25 de Fevereiro de 1991

Estabelece o quadro de pessoal da Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 28 de Julho de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.376, de 28 de julho de 1995
Estabelece o quadro de pessoal da Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido por esta Lei o plano de carreiras e salários dos servidores da FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO.
        Art. 2º. 
        Os servidores da FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO, terão quadro único de pessoal.
          Art. 3º. 
          O quadro único de pessoal será integrado pelos cargos de provimento em comissão e empregos públicos considerados essenciais à administração da Fundação.
            Art. 4º. 
            São cargos de provimento em comissão, os criados por esta Lei, constantes do ANEXO I, para administração superior.
              Parágrafo único
              Os cargos de provimento em comissão para a administração superior, se destinam a atender encargos de chefia, diretoria e assessoria e são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
                Art. 5º. 
                Aos ocupantes de cargos de provimento em Comissão, que exercem funções de administração superior, constantes do ANEXO I, o Chefe do Executivo Municipal, poderá conceder gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, cujo percentual será de, no mínimo 10% (dez por cento) e, no máximo de 50% (cinqüenta por cento), calculado com base na remuneração base de cargo.
                  Parágrafo único
                  Fica a critério e conveniência do Prefeito Municipal, estabelecer, para cada cargo em comissão o adicional respectivo, observados os parâmetros do "caput" deste artigo e os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e interesse público.
                    Art. 6º. 
                    Os cargos e profissionais de saúde e da administração geral e atividades operacionais são os criados por esta Lei, constantes dos ANEXOS II e III, os quais são permanentes, podendo ser transformados ou extintos ao vagarem de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Municipal e da Fundação, e seus provimentos dependerão da disponibilidade de recursos suficientes à implantação dos serviços correspondentes.
                      § 1º
                      Os servidores de que trata este artigo, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aos quais se aplica toda a Legislação Trabalhista complementar, da Previdência Social e a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
                        § 2º
                        A remuneração dos ocupantes dos cargos de profissionais de saúde, constantes do ANEXO II, será equiparada aos cargos semelhantes da Previdência Social, cujos reajustes e aumentos se verificarão nas mesmas épocas e percentuais destes.
                          § 2º
                          A remuneração dos ocupantes dos cargos constantes dos Anexos I, II e III terão reajustes e aumentos nas mesmas épocas e percentuais dos concedidos aos servidores municipais.
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.203, de 15 de março de 1993.
                            § 3º
                            Os ocupantes dos demais cargos, constantes dos ANEXOS I e III, terão reajustes e aumentos salariais nas mesmas épocas e percentuais dos concedidos aos servidores municipais.
                              § 4º
                              A investidura nestes cargos depende de prévia aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos.
                                Art. 7º. 
                                Os empregos públicos da administração geral e atividades operacionais serão constituídas por 3 (três) grupos ocupacionais:
                                  I – 
                                  O Grupo Ocupacional I abrange as funções cujas tarefas requerem conhecimento técnico tanto nas áreas administrativas e operacionais com escolaridade a nível de 2º grau.
                                    II – 
                                    O Grupo Ocupacional II abrange as funções cujas tarefas exijam conhecimento prático do trabalho e escolaridade a nível de 1º grau completo.
                                      III – 
                                      O Cargo Ocupacional III abrange funções cujas tarefas rotineiras exigem predominantemente esforço físico.
                                        Art. 8º. 
                                        O horário de trabalho será de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais, conforme prevêem os ANEXOS II e III, ressalvados os casos em que legislação especial especifique jornada especial.
                                          Art. 9º. 
                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de fevereiro de 1991.




                                            Clóvis Santo Padoan 
                                            Prefeito Municipal
                                              Anexo I
                                              CARGOS EM COMISSÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

                                                QTDE.

                                                DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                SÍMBOLO

                                                REMUNERAÇÃO

                                                01

                                                01

                                                01

                                                01

                                                 

                                                Diretor Presidente

                                                Dir. Administrativo Financeiro

                                                Diretor de Saúde

                                                Secretário de Saúde

                                                CC-5

                                                CC-4

                                                CC-4

                                                CC-3

                                                102.145,76

                                                81.715,25

                                                81.715,25

                                                67.410,52

                                                Valores Referentes ao mês de dezembro de 1.990

                                                  Anexo II

                                                  PROFISSIONAIS DE SAÚDE

                                                    QTDE.

                                                    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                    CARGA HORÁRIA

                                                    REMUNERAÇÃO

                                                    15

                                                    01

                                                    12

                                                    01

                                                    01

                                                    04

                                                    04

                                                    02

                                                    02

                                                    01

                                                    01

                                                    Médicos (rotina)

                                                    Engº. Tecnólogo de Alimentos

                                                    Odontólogo

                                                    Veterinário

                                                    Assistente Social

                                                    Bioquímico

                                                    Enfermeira

                                                    Fisioterapêuta

                                                    Fonoaudiólogo

                                                    Nutricionista

                                                    Psicólogo

                                                     

                                                    20

                                                    20

                                                    20

                                                    20

                                                    20

                                                    20

                                                    20

                                                    20

                                                    20

                                                    20

                                                    20

                                                    83.383,37

                                                    83.383,37

                                                    83.383,37

                                                    83.383,37

                                                    83.383,37

                                                    83.383,37

                                                    83.383,37

                                                    83.383,37

                                                    83.383,37

                                                    83.383,37

                                                    83.383,37

                                                    Nos valores desta tabela estão incluídos os benefícios previstos na Lei nº 7.686/88.

                                                    Valores referentes ao mês de dezembro de 1.990.

                                                      PLANTÕES

                                                      QTDE.

                                                      DENOMINAÇÃO FUNÇÃO

                                                      PLANTÃO

                                                      REMUNERAÇÃO POR PLANTÃO

                                                       

                                                      20

                                                       

                                                       

                                                      Médicos

                                                      Noturno Semanal (PNS)

                                                       

                                                      Diurno Final de semana e feriados (P.D.E)

                                                       

                                                      Noturno Final de Semana e Feriados (PNE)

                                                      8.543,00

                                                       

                                                       

                                                      11.122,80

                                                       

                                                       

                                                      13.177,90

                                                        Anexo III

                                                        GRUPO OCUPACIONAL – I

                                                          QTDE.

                                                          FUNÇÃO

                                                          CARGA/HORÁRIA SEMANAL

                                                          REMUNERAÇÃO

                                                          04

                                                          02

                                                          01

                                                          01

                                                          01

                                                          01

                                                          03

                                                          01

                                                          01

                                                           

                                                          Aux. de Enfermagem

                                                          Técnico de Higiene Dental

                                                          Técnico Laboratorista

                                                          Técnico em Fisioterapia

                                                          Operador de RX.

                                                          Inspetor de Saneamento

                                                          Assistente Administrativo

                                                          Técnico Contábil

                                                          Operador de Computador

                                                           

                                                          40

                                                          40

                                                          40

                                                          40

                                                          20

                                                          40

                                                          40

                                                          40

                                                          30

                                                          27.050,00

                                                          27.050,00

                                                          27.050,00

                                                          27.050,00

                                                          33.200,00

                                                          27.050,00

                                                          32.300,00

                                                          32.300,00

                                                          27.100,00


                                                          Valores referentes ao mês de dezembro de 1990.

                                                            GRUPO OCUPACIONAL – II

                                                            QTDE

                                                            DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                            CARGA/HORÁRIA SEMANAL

                                                            REMUNERAÇÃO

                                                            30

                                                            01

                                                            04

                                                            02

                                                            10

                                                            04

                                                            04

                                                            01

                                                            12

                                                            01

                                                            02

                                                            Agente de Saúde

                                                            Auxiliar de Epidemiologia

                                                            Auxiliares de Farmácia

                                                            Auxiliar de Fisioterapia

                                                            Auxiliar de Higiene Dental

                                                            Auxiliar de Laboratório

                                                            Auxiliar de Saneamento

                                                            Auxiliar de Serviços Sociais

                                                            Auxiliar Administrativo

                                                            Auxiliar de Estatística

                                                            Telefonista

                                                             

                                                            40

                                                            40

                                                            40

                                                            40

                                                            40

                                                            40

                                                            40

                                                            40

                                                            40

                                                            40

                                                            30

                                                            21.732,00

                                                            21.732,00

                                                            21.732,00

                                                            21.732,00

                                                            21.732,00

                                                            21.732,00

                                                            21.732,00

                                                            21.732,00

                                                            21.732,00

                                                            21.732,00

                                                            19.600,00

                                                            Valores referentes ao mês de dezembro de 1990.

                                                              GRUPO OCUPACIONAL – III

                                                              QTDE

                                                              DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                              CARGA/HORÁRIA SEMANAL

                                                              REMUNERAÇÃO

                                                              01

                                                              02

                                                              06

                                                              02

                                                              06

                                                              Jardineiro

                                                              Lavanderia

                                                              Motorista

                                                              Vigias

                                                              Zeladoras

                                                               

                                                              44

                                                              44

                                                              44

                                                              44

                                                              44

                                                               

                                                              19.578,58

                                                              15.328,12

                                                              33.596,83

                                                              13.873,23

                                                              12.949,29

                                                               

                                                              Valores referentes ao mês de dezembro de 1990.



                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                ALERTA-SE
                                                                , quanto as compilações:
                                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                PORTANTO:
                                                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.