Lei Ordinária nº 1.013, de 25 de fevereiro de 1991
Dada por Lei Ordinária nº 1.376, de 28 de julho de 1995
QTDE. | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
15 01 12 01 01 04 04 02 02 01 01 | Médicos (rotina) Engº. Tecnólogo de Alimentos Odontólogo Veterinário Assistente Social Bioquímico Enfermeira Fisioterapêuta Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo
| 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 | 83.383,37 83.383,37 83.383,37 83.383,37 83.383,37 83.383,37 83.383,37 83.383,37 83.383,37 83.383,37 83.383,37 |
Nos valores desta tabela estão incluídos os benefícios previstos na Lei nº 7.686/88.
Valores referentes ao mês de dezembro de 1.990.
QTDE. | FUNÇÃO | CARGA/HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
04 02 01 01 01 01 03 01 01
| Aux. de Enfermagem Técnico de Higiene Dental Técnico Laboratorista Técnico em Fisioterapia Operador de RX. Inspetor de Saneamento Assistente Administrativo Técnico Contábil Operador de Computador
| 40 40 40 40 20 40 40 40 30 | 27.050,00 27.050,00 27.050,00 27.050,00 33.200,00 27.050,00 32.300,00 32.300,00 27.100,00 |
Valores referentes ao mês de dezembro de 1990.
GRUPO OCUPACIONAL – II
QTDE | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | CARGA/HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
30 01 04 02 10 04 04 01 12 01 02 | Agente de Saúde Auxiliar de Epidemiologia Auxiliares de Farmácia Auxiliar de Fisioterapia Auxiliar de Higiene Dental Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Saneamento Auxiliar de Serviços Sociais Auxiliar Administrativo Auxiliar de Estatística Telefonista
| 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 30 | 21.732,00 21.732,00 21.732,00 21.732,00 21.732,00 21.732,00 21.732,00 21.732,00 21.732,00 21.732,00 19.600,00 |
Valores referentes ao mês de dezembro de 1990.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.