Lei Ordinária nº 1.203, de 15 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1203

1993

15 de Março de 1993

Altera dispositivos da Lei nº 1.013, de 25 de fevereiro de 1991, que estabelece o quadro de Pessoal da Fundação de Saúde de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 28 de Julho de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.376, de 28 de julho de 1995
Altera dispositivos da Lei nº 1.013, de 25 de fevereiro de 1991, que estabelece o quadro de Pessoal da Fundação de Saúde de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o disposto contido no parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 1.013, de 25 de fevereiro de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:
      § 2º .  A remuneração dos ocupantes dos cargos constantes dos Anexos I, II e III terão reajustes e aumentos nas mesmas épocas e percentuais dos concedidos aos servidores municipais.
      Art. 2º. 
      Fica suprimido o parágrafo 3º do artigo 6º das disposições da Lei referida no artigo antecedente.
        § 3º .  (Revogado)
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 1993.




          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.