Lei Ordinária nº 1.058, de 27 de agosto de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1058

1991

27 de Agosto de 1991

Permite não enquadramento de parte da Chácara nº 65, no Anexo I, Tabela I, da Lei nº 975/90.

a A
Permite não enquadramento de parte da Chácara nº 65, no Anexo I, Tabela I, da Lei nº 975/90.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    O contido no Anexo I, Tabela I, da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, com as alterações da Lei nº 1.039, de 14 de maio de 1991, não se aplica à parte da Chácara nº 65, a ser subdividida em lotes, cujas áreas e testadas poderão ser menores que as ali constantes.
    § 1º
    O disposto no "caput" deste artigo se aplica unicamente aos lotes situados nas quadras 721, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 838 e 839, conforme mapa constante do anexo I, parte integrante desta Lei.
      § 2º
      A faculdade estabelecida no "caput" deste artigo, visa exclusivamente a regularização dos lotes referidos no parágrafo primeiro, o que deverá ser feito no prazo de sessenta (60) dias, a partir da vigência desta Lei.
        § 3º
        As subdivisões ou alterações das áreas dos lotes, após o decurso do prazo referido no parágrafo anterior, subordinar-se-á aos preceitos da Lei nº 975/90 e seus anexos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de agosto de 1991.


            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.