Lei Ordinária nº 1.067, de 08 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1067

1991

8 de Outubro de 1991

Autoriza doação de terreno para a empresa Marcondes, Linhares & Cia Ltda.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.360, de 29 de maio de 1995
Vigência a partir de 29 de Maio de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.360, de 29 de maio de 1995
Autoriza doação de terreno para a empresa Marcondes, Linhares & Cia Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a doação de Reserva Municipal 2.C (dois ponto C), com área de 1.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), matriculada sob nº 23.057 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa Marcondes, Linhares & Cia Ltda.
        Art. 2º. 
        A doação fica condicionada ao seguinte:
          a) – 
          implantação de indústria de construção de casas pré-moldadas;
            b) – 
            prazo de seis meses para início da edificação e de dois anos para a conclusão, contados da publicação da presente Lei;
              c) – 
              inalienabilidade por dez anos, contados da outorga da escritura pública;
                d) – 
                reversão do imóvel objeto da doação em caso de não cumprimento de qualquer das condições, com a perda das benfeitorias existentes em favor do doador, sem direito a indenização;
                  e) – 
                  outorga da escritura pública após o início das atividades.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de outubro de 1991.




                      Clóvis Santo Padoan 
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.