Lei Ordinária nº 1.360, de 29 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1360

1995

29 de Maio de 1995

Revoga a Lei nº 1.067, de 8 de outubro de 1991, e autoriza doação da Reserva Industrial nº 2 - C para Estofados Piacentini Ltda.

a A
Revoga a Lei nº 1.067, de 8 de outubro de 1991, e autoriza doação da Reserva Industrial nº 2 - C para Estofados Piacentini Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 1.067, de 8 de outubro de 1991.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal nº 2-C, com área de 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.057 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para ESTOFADOS PIACENTINI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 73.279.002/0001-35, CAD-ICMS nº 316.03900-L, estabelecida à Rua Ulisses Viganó, 355, em Pato Branco, Estado do Paraná.
          Parágrafo único
          A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            destina-se exclusivamente à atividade industrial, conforme proposto no Protocolo nº 169780/95 da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
              II – 
              inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da outorga da escritura pública de doação;
                III – 
                implantação definitiva do projeto de ampliação da indústria de móveis e estofados constante do Protocolo referido na alínea I, no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei;
                  IV – 
                  integral cumprimento das disposições da Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993;
                  V – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais sobre o imóvel objeto da doação, da qual deve constar o texto integral desta Lei, assim como da sua respectiva transcrição na Matrícula nº 23.057;
                    VI – 
                    reversão do imóvel ao doador, com perda em seu favor de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei.
                      Art. 3º. 
                      Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1995.




                        Delvino Longhi
                        PREFEITO MUNICIPAL


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.