Lei Ordinária nº 1.116, de 29 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1116

1992

29 de Maio de 1992

Autoriza doação da Reserva Industrial nº 1-A para Alumínios Patotex Ltda.

a A
Autoriza doação da Reserva Industrial nº 1-A para Alumínios Patotex Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação da Reserva Industrial nº 1-A (um-A), com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados) que é objeto da Matrícula nº 24.367 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa ALUMÍNIOS PATOTEX LTDA, inscrita no CGC/MF sob nº 81.755.902/0001-30.
      Art. 2º. 
      A doação fica condicionada ao seguinte:
        I – 
        Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados da outorga da escritura pública de doação;
          II – 
          prazo de dezoito (18) meses para a construção e implantação de uma indústria de alumínio e o cumprimento de todos os itens constantes do pedido de doação protocolado sob nº 135051, de 5 de fevereiro de 1992, na Prefeitura Municipal de Pato Branco;
            III – 
            em caso de inadimplemento de qualquer das condições o imóvel e todas as benfeitorias nele edificadas reverterão ao doador, independentemente de qualquer indenização;
              IV – 
              outorga da escritura pública de doação, somente após a implantação definitiva da indústria prevista no Inciso II, deste artigo.
                Art. 3º. 
                A Reserva Municipal nº 1-E, matriculada sob nº 24.366 do Cartório do 1º Tabelionato de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sita ao lado do imóvel objeto da doação fica reservada para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades e produção e dela necessite para tanto.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1992.




                    Clóvis Santo Padoan 
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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