Lei Ordinária nº 1.578, de 10 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1578

1997

10 de Abril de 1997

Autoriza doação de área de imóvel para Patotex Laminadora de Metais Ltda.

a A
Vigência a partir de 18 de Setembro de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 1.762, de 18 de setembro de 1998
Autoriza doação de área de imóvel para Patotex Laminadora de Metais Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva Industrial nº 1-E, com a área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) constante da matrícula nº 24.366 do 1º ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.820,00 (quatorze mil oitocentos e vinte reais), para Patotex Laminadora de Metais Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF 01361544/0001-41, estabelecida à Rua D. Pedro I em Pato Branco, Estado do Paraná.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial nº 1-E, com área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), constante da matrícula nº 24.366, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para Alumínios Patotex Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 81.775.902/0001-30, sito na BR-158, nº 4.200, em Pato Branco, Estado do Paraná.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.762, de 18 de setembro de 1998.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput fica condicionada aos termos da Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993.
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de fundição laminação de metais, principalmente de alumínio transformando os produtos para consumo próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro;
              III – 
              início das atividades industriais propostas no pedido objeto dos protocolos nº 190788 de 21 de janeiro de 1997, 191795 de 21 de fevereiro de 1997 e 191933, de 26 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta;
                  V – 
                  Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1997.




                    Alceni Guerra
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
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