Lei Ordinária nº 1.190, de 08 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1190

1993

8 de Janeiro de 1993

Denomina e delimita o Bairro Jardim Floresta.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Denomina e delimita o Bairro Jardim Floresta.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado o Bairro JARDIM FLORESTA, área urbana, com as seguintes delimitações: ao NORTE com o Córrego das Pedras, ao SUL com a Chácara nº 82 e Rua Campinas, a LESTE com o Córrego Fundo e Chácara nº 62-D e finalmente a OESTE com o Núcleo Bom Retiro.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal dotará o referido Bairro, com placas contendo a sua denominação no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica denominado de BAIRRO CADORIN, a área urbana, com as seguintes delimitações: NORTE: com o Núcleo Bom Retiro e com parte do lote rural nº 25; SUL: com o lote rural nº 25 do Núcleo Bom Retiro; LESTE: com parte do lote nº 25 do Núcleo Bom Retiro; OESTE: com a Rua Carlos Michelon, Rua Tapir, Rua José Vergílio Cantu, Rua Itabira e parte da Chácara nº 148.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas especialmente o disposto contido no inciso X do artigo 1º da Lei nº 626, de 23 de outubro de 1985.
              X  –  (Revogado)

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de janeiro de 1993.




              Delvino Longhi
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.