Lei Ordinária nº 1.281, de 23 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1281

1993

23 de Dezembro de 1993

Autoriza contratação temporária de 09 (nove) servidores.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza contratação temporária de 09 (nove) servidores.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, no máximo de 12 (doze) meses, 8 (oito) operadores de máquinas e 1 (um) topógrafo, para atender os serviços do Departamento de Obras e Viação e do Departamento de Serviços Urbanos.
      Art. 2º. 
      O regime jurídico desses servidores será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
        Art. 3º. 
        A remuneração dos servidores de que trata esta Lei será a prevista para idênticas funções na Tabela de Vencimentos da Lei nº 951/90, no nível básico estabelecido.
          Art. 4º. 
          A contratação será precedida de teste seletivo na forma prevista na Lei nº 1.078, de 25 de dezembro de 1991.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de 1993.




              Delvino Longhi 
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.