Lei Ordinária nº 1.325, de 29 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1325

1994

29 de Setembro de 1994

Altera dispositivos da Lei nº 1.078/91, e prorroga os efeitos das Leis nºs 1.281/93, 1.289/94 e 1.290/94.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 1.078/91, e prorroga os efeitos das Leis nºs 1.281/93, 1.289/94 e 1.290/94.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Na disposição do artigo 2º da Lei nº 1.078, de 25 de novembro de 1991, ficam incluídos os seguintes incisos:
      VI  –  a conclusão de obras em andamento;
      VII  –  atender serviços de caráter temporário.
      Art. 2º. 
      A norma do inciso III do artigo 3º da Lei nº 1.078, de 25 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  terão vigência máxima de 2 (dois) anos.
        Art. 3º. 
        Ficam prorrogados, até 29 de dezembro de 1995, os efeitos da Lei nº 1.281, de 23 de dezembro de 1993 e, até 23 de março de 1996, os efeitos, respectivamente, das Leis nºs 1.289 e 1.290, datadas de 18 de março de 1994.
        Art. 4º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 1994.


          Delvino Longhi
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.