Lei Ordinária nº 1.290, de 18 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1290

1994

18 de Março de 1994

Autoriza o Executivo Municipal contratar operários por prazo determinado.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal contratar operários por prazo determinado.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, até 30 de setembro de 1994, até 2 (dois) mestres-de-obras, até 5 (cinco) carpinteiros, até 10 (dez) pedreiros e até 20 (vinte) serventes de pedreiro para prestarem serviços na construção da Escola de Arte, Música e Teatro de Pato Branco.
      Parágrafo único
      A contratação de que trata o "caput" deste artigo será precedida de teste seletivo e se iniciará mediante contrato de experiência por 90 (noventa) dias.
        Art. 2º. 
        A remuneração dos servidores de que trata esta Lei obedecerá a Tabela de Vencimentos do Quadro Próprio da Prefeitura Municipal quanto a funções iguais ou assemelhadas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de março de 1994.




            Delvino Longhi
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.