Lei Ordinária nº 1.393, de 09 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1393

1995

9 de Novembro de 1995

Altera dispositivos da Lei nº 1.024/91, com a redação dada pela Lei nº 1.077/91.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 1.024/91, com a redação dada pela Lei nº 1.077/91.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos incisos VI, VII e X e acrescenta incisos XII, XIII, XIV e XV ao § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.077, de 19 de novembro de 1991, passando a vigorar com o seguinte teor:
        VI  –  cinco (05) representantes dos profissionais da área de saúde;
        VII  –  o Diretor Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco;
        X  –  um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET;
        XII  –  um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
        XIII  –  um representante do Clube de Imprensa;
        XIV  –  um representante da Associação dos Idosos; e
        XV  –  um representante da Pastoral da Criança.
        Art. 2º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de novembro de 1995.




          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.