Lei Ordinária nº 1.401, de 05 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1401

1995

5 de Dezembro de 1995

Cria novas vagas para cargos públicos.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Cria novas vagas para cargos públicos.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O número dos cargos públicos previstos no artigo 37 da Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993, fica acrescido dos seguintes:
        Art. 37.   O número de cargos do Grupo Ocupacional Magistério criados por esta Lei é de:
        I  –  Professores pré a quarta série - 95
        II  –  Professores de Classes Especiais - 10
        III  –  Especialistas: A- Supervisor - 15
                                      B- Orientador - 15
        Art. 2º. 
        O número dos cargos públicos previstos nos Anexos I e II da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, fica acrescido dos seguintes:
        Art. 3º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 1995.


          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.