Lei Ordinária nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1270

1993

16 de Dezembro de 1993

Cria o Quadro Próprio do Magistério Municipal de Pato Branco e estabelece o Plano de Cargos e Salários.

a A
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 3.288, de 03 de dezembro de 2009
Cria o Quadro Próprio do Magistério Municipal de Pato Branco e estabelece o Plano de Cargos e Salários.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Título I
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º. 
      DO CAMPO DAS APLICAÇÕES E DAS DEFINIÇÕES
        Parágrafo único
        A presente Lei cria o Quadro Próprio do Magistério Municipal de Pato Branco e estabelece o Plano de Cargos e Salários.
          Art. 2º. 
          Para efeito desta Lei, entende-se por:
            I – 
            integrante do Quadro Próprio do Magistério, todo o pessoal que nas unidades escolares e demais órgãos de administrarão, ministra, assessora, planeja, programa, acompanha, supervisiona, avalia, coordena, orienta e dirige o ensino da rede municipal;
              II – 
              cargo de Magistério é o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao integrante do Quadro Próprio do Magistério, sendo caracterizado pelo exercício de atividade no Ensino de 1º Grau, na Educação Infantil, na Classe Especial e Especialista de Educação;
                II – 
                Cargo de Magistério - é o conjunto de atribuições conferido ao integrante do quadro próprio do magistério, sendo caracterizado pelo exercício de atividade no Ensino de 1º Grau, na Educação Infantil, na Classe Especial, o Especialista de Educação e Assistente Pedagogo.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.392, de 06 de novembro de 1995.
                  III – 
                  Classe, a posição, no Quadro Próprio do Magistério, caracterizada pela exigência de grau de habilitação profissional específico e nível de elevação com vencimentos próprios;
                    IV – 
                    Série de Classe é o conjunto de Classe do mesmo grupo ocupacional dispostos hierarquicamente constituindo a linha vertical de promoção ascensional do professor ou especialista de educação;
                      V – 
                      Referência é o conjunto de melhorias salariais obtidos por avanço diagonal conforme estabelece o Plano de Cargos e Salários do Magistério;
                        VI – 
                        Nível de Vencimento é a remuneração do Pessoal do Magistério fixado para cada série de classe;
                          VII – 
                          atividades inerentes à educação ou nela incluídas: a direção, a administrarão, o ensino, a pesquisa, a orientação, a supervisão, a inspeção.
                            Título II
                            DO VALOR DO MAGISTÉRIO E DOS PRECEITOS ÉTICOS ESPECÍFICOS
                              Capítulo I
                              DO VALOR DO MAGISTÉRIO
                                Art. 3º. 
                                São manifestações do valor do magistério:
                                  I – 
                                  o amor aos educandos e a profissão do Magistério;
                                    II – 
                                    a fé no poder da educação como instrumento e formação do homem, do desenvolvimento econômico, social e cultural;
                                      III – 
                                      interesse pelo aperfeiçoamento e atualização do profissional;
                                        IV – 
                                        a construção do conhecimento sistematizado cientificamente.
                                          Capítulo II
                                          DOS PRECEITOS ÉTICOS ESPECÍFICOS
                                            Art. 4º. 
                                            O dever, a dignidade, a honra e o decoro do Magistério impõem a cada um dos seus membros, uma conduta moral e profissional irrepreensível, observando:
                                              I – 
                                              a verdade e a responsabilidade como valores fundamentais de dignidade pessoal;
                                                II – 
                                                exercer o cargo com autoridade e competência profissional;
                                                  III – 
                                                  ser absolutamente imparcial e justo;
                                                    IV – 
                                                    respeitar os direitos da pessoa humana;
                                                      V – 
                                                      ser discreto nas atitudes e nas expressões orais e escritas;
                                                        VI – 
                                                        abster-se de aos incompatíveis com a dignidade profissional.
                                                          Título III
                                                          DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                                                            Capítulo I
                                                            DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
                                                              Art. 5º. 
                                                              A carreira do Magistério caracteriza-se por atividades continuadas e dirigidas a concretização dos princípios, dos ideais e dos afins da Educação Brasileira.
                                                                Parágrafo único
                                                                A carreira inicia-se satisfeitas as normas legais e/ou disposições do Regime Jurídico Único, ou dele decorrentes, para um dos cargos das classes iniciais das séries de classes constantes do Plano de Classificação de Cargos do Quadro Próprio do Magistério.
                                                                  Capítulo II
                                                                  DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    Os cargos do Quadro Próprio do Magistério, que compreende o Pessoal Docente e o Pessoal Especialista de Educação, serão providos segundo o Regime Jurídico Único.
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      Os cargos do quadro do magistério que compreende o Pessoal Docente, Pessoal Especialista de Educação e Pessoal Assistente Pedagogo, serão promovidos segundo o Regimento Jurídico Único.
                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.392, de 06 de novembro de 1995.
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        A estruturação da carreira do Magistério compreende dois grupos ocupacionais:
                                                                          Art. 7º. 
                                                                          A Estrutura da Carreira do Magistério compreende três grupos ocupacionais:
                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.392, de 06 de novembro de 1995.
                                                                            I – 
                                                                            PROFESSOR: cargo MMP (Magistério Municipal Professor);
                                                                              I – 
                                                                              PROFESSOR: cargo MMP (Magistério Municipal Professor);
                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.392, de 06 de novembro de 1995.
                                                                                II – 
                                                                                ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO: Cargo MME (Magistério Municipal Especialista).
                                                                                  II – 
                                                                                  ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO: Cargo MME (Magistério Municipal Especialista).
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.392, de 06 de novembro de 1995.
                                                                                    III – 
                                                                                    ASSISTENTE PEDAGOGO: Cargo MMAP (Magistério Municipal Assistente Pedagogo).
                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.392, de 06 de novembro de 1995.
                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                      O nível de atuação do Magistério Municipal é o Primeiro Grau, abrangendo Pré-Escola, 1ª a 4ª Série e Educação Especial.
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        Cada Grupo Ocupacional do Pessoal do Magistério consta com "Plano de Classificação de Cargos e Salários" cuja grade se encontra nos anexos deste documento (anexo I).
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          As classes do Grupo Ocupacional Professor, cargo MMP, são em número de 6 (seis), cada classe com 15 (quinze) níveis de elevação horizontal resultantes dos critérios produzidos pelo aperfeiçoamento do professor ou especialista e respectivos vencimentos, assim distribuídos:
                                                                                            I – 
                                                                                            MMP A1 - início de carreira, cujo ingresso dar-se-á por aprovação em concurso público de provas e títulos, com habilitação mínima de curso de Magistério com 3 séries ou 6 períodos;
                                                                                              II – 
                                                                                              MMP B2 - conquistado por avanço vertical, após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação no curso de Magistério mais 1 (um) ano de estudos adicionais específicos em curso de Magistério com duração de 4 (quatro) anos ou 8 (oito) períodos;
                                                                                                III – 
                                                                                                MMP C3 - conquistada por avanço vertical, após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura de Curta Duração;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  MMP D4 - conquistada por avanço vertical, após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante Habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura de Curta Duração, mais 1 (um) ano de estudos adicionais específicos;
                                                                                                    V – 
                                                                                                    MMP E5 - conquistada por avanço vertical, após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior Licenciatura Plena;
                                                                                                      VI – 
                                                                                                      MMP F6 - conquistada por avanço vertical, após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena mais curso de Pós-Graduação Específico.
                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                        As classes do Grupo Ocupacional Especialista de Educação, cargo MME são em número de 3 (três) cada classe com 15 (quinze) níveis de elevação horizontal, assim distribuídos (anexo II).
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          As classes do Grupo Ocupacional Especialista de Educação, Cargo MME-5 e Assistente Pedagogo, Cargo MMAP, são em número de 03 (três) cada classe com 15 (quinze) níveis de elevação horizontal assim distribuídos no Anexo II, III, V, VII, VIII e IX.
                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.392, de 06 de novembro de 1995.
                                                                                                            1 – 
                                                                                                            SUPERVISOR ESCOLAR:
                                                                                                              I - MMES D4 - início de carreira cujo ingresso dar-se-á por aprovação em concurso público de provas e títulos, com habilitação mínima exigida de curso superior de Licenciatura de Curta duração e habilitação em supervisão;

                                                                                                               

                                                                                                              II - MMES E5 - conquistada por avanço vertical após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação em supervisão Escolar;

                                                                                                              III - MMES F6 - conquistada por avanço vertical, após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial mediante habilitação comprovada de curso superior em Pedagogia habilitação em supervisão Escolar e Curso de Pós-Graduação específico.

                                                                                                                2 – 
                                                                                                                ORIENTADOR EDUCACIONAL (anexo III):
                                                                                                                  IV - MMEO D4 - início de carreira, cujo ingresso dar-se-á por Aprovação em concurso público de provas e títulos com habilitação mínima exigida de curso superior de Licenciatura de Curta duração e habilitação em orientação Educacional;

                                                                                                                   

                                                                                                                  V - MMEO E5 - conquistada por avanço vertical após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação em orientação Educacional;

                                                                                                                  VI - MMEO F6 - conquistada por avanço vertical após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação em orientação Educacional e curso de Pós-Graduação específico.

                                                                                                                    VII - MMAP - D4 - Início de carreira, cujo ingresso dar-se-á por aprovação em concurso público de provas e títulos, com habilitação de Licenciatura Plena em Pedagogia. 

                                                                                                                    VIII - MMAP E5 - Conquistado por avanço vertical após dois anos de estágio probatório na série inicial mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. 

                                                                                                                    IX - MMAP F6 - Conquistado por avanço vertical após dois anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de Curso Superior em Pedagogia com habilitação, Pós-Graduação e/ou especialização.

                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.392, de 06 de novembro de 1995.
                                                                                                                      Capítulo III
                                                                                                                      DO PLANO DE PAGAMENTOS
                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                        O Plano de Pagamento do Magistério obedecerá ao Plano de Classificação de Cargos e Salários constantes nos anexos desta Lei.
                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                          O pessoal do Magistério, quando nomeado, receberá o vencimento do início de carreira, constante dos anexos desta Lei, vedando-se qualquer avanço durante o período de estágio probatório correspondente aos 2 (dois) primeiros anos de exercício efetivo do cargo.
                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                            Os cargos do Quadro Próprio do Magistério Municipal apresentam-se em tabelas distintas, organizadas segundo o grau de Habilitação e complexidade.
                                                                                                                              Parágrafo único
                                                                                                                              Os professores não habilitados terão seus vencimentos em tabela própria, organizada segundo o seu tempo de serviço constante nos anexos desta Lei (anexo IV).
                                                                                                                                Capítulo IV
                                                                                                                                DA REMOÇÃO
                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                  Remoção é a passagem do exercício do professor ou Especialista de Educação de um para outro Estabelecimento de Ensino, preenchendo vagas, sem que se modifique sua situação funcional.
                                                                                                                                    § 1º
                                                                                                                                    A remoção referida neste artigo só poderá ser feita pelo integrante do Quadro Próprio do Magistério, após ter cumprido o estágio probatório de 2 (dois) anos, por escrito.
                                                                                                                                      § 2º
                                                                                                                                      A remoção dar-se-á somente no mês de janeiro mediante edital.
                                                                                                                                        § 3º
                                                                                                                                        A remoção poderá ser feita através de permuta, preservados os direitos da Educação.
                                                                                                                                          Capítulo V
                                                                                                                                          DAS FÉRIAS
                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                            O integrante do Quadro Próprio do Magistério, na função administrativa, gozará 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas no período das férias escolares, entre dezembro e fevereiro.
                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                              O integrante do Quadro Próprio do Magistério, regente de classe, gozará de 60 (sessenta) dias de férias, conforme calendário escolar, aprovado pelo órgão competente, assim distribuídas:
                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                15 (quinze) dias consecutivos no mês de julho;
                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                  45 (quarenta e cinco) dias consecutivos compreendidos no período entre dezembro e fevereiro.
                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                    É vedada, e qualquer hipótese a conversão de férias em dinheiro.

                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                        Título V
                                                                                                                                                        DOS DIREITOS E VANTAGENS DAS VANTAGENS
                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                          Além da remuneração do cargo, o integrante do Quadro Próprio do Magistério, ou do Quadro Próprio do Município, com qualificação na área de ensino, poderá perceber as seguintes vantagens:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            biênio;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              gratificação; e
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                ajuda de custo.
                                                                                                                                                                  Parágrafo único
                                                                                                                                                                  O integrante dos quadros estabelecidos no "caput" deste artigo, receberá, a título de ajuda de custo, compensação total de despesas nos seguintes casos:
                                                                                                                                                                    a) – 
                                                                                                                                                                    quando no exercício de sua função tiver que prestar serviços fora do território Municipal;
                                                                                                                                                                      b) – 
                                                                                                                                                                      para fins de estudos, tais como aperfeiçoamento, graduação, especialização e pós-graduação;
                                                                                                                                                                        c) – 
                                                                                                                                                                        a critério da autoridade competente, nos casos de congressos, simpósios, encontros e convenções.
                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                          Conceder-se-á gratificação ao integrante do Quadro Próprio do Magistério, além de sua remuneração e outras vantagens previstas por Lei de acordo com a função que exerce e o local de atuação.
                                                                                                                                                                            § 1º
                                                                                                                                                                            Ao integrante do Quadro Próprio do Magistério, que exerce função de Diretor(a), caberá a gratificação de 45%, as funções de Secretário(a), Orientador(a) Educacional, Supervisor(a) Escolar, Supervisor(a) da Merenda Escolar, caberá a gratificação de 30% conforme a função que exerce.
                                                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                                                              Ao integrante do Quadro Próprio do Magistério que exerce a função de Regente de Classe Seriada, caberá a gratificação de 15% (quinze por cento) do salário base inicial.
                                                                                                                                                                                § 3º
                                                                                                                                                                                Ao integrante do Quadro Próprio do Magistério que exerce a função de Regente de Classe Multisseriada caberá a gratificação de 20% (vinte por cento) de sua remuneração.
                                                                                                                                                                                  § 4º
                                                                                                                                                                                  Ao integrante do Quadro Próprio do Magistério que exerce atividades de Educação ou Reabilitação de Excepcionais, caberá a Gratificação de 50% (cinqüenta por cento) de sua remuneração, inclusive incorporável aos seus proventos de aposentadoria, se houver exercido por um período não inferior a 5 (cinco) anos consecutivos de efetivo exercício em sala de aula.
                                                                                                                                                                                    § 5º
                                                                                                                                                                                    Aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério que exercem funções de Ensino no Departamento de Educação caberá uma gratificação de 30% conforme o cargo que ocupam.
                                                                                                                                                                                      § 5º
                                                                                                                                                                                      Aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério que exerçam funções de Ensino, Pesquisa, relacionados às atividades do Sistema Educacional e Cultural, no Departamento de Educação, caberá gratificação de 30% (trinta por cento) do salário.
                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.392, de 06 de novembro de 1995.
                                                                                                                                                                                        § 6º
                                                                                                                                                                                        Aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério que exercem suas atividades de Educação com crianças e adolescentes de escolas com projetos especiais caberá uma gratificação de 15% (quinze por cento) além da regência de classe.
                                                                                                                                                                                          Capítulo II
                                                                                                                                                                                          DO APERFEIÇOAMENTO E DA ESPECIALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                            O integrante do Quadro Próprio do Magistério deverá freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de especialização profissional para os quais sejam expressamente designados ou convocados pela administração.
                                                                                                                                                                                              § 1º
                                                                                                                                                                                              Incluem-se nestas obrigações quaisquer modalidades de reuniões para estudos e debates promovidos ou reconhecidos pelo Departamento de Educação da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                § 2º
                                                                                                                                                                                                O integrante do Quadro Próprio do Magistério, poderá não participar de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização mediante comprovante que o impossibilite.
                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                  O Departamento Municipal de Educação poderá promover e organizar cursos de aperfeiçoamento, especializações, orientações pedagógicas aplicáveis às diferentes atividades educacionais.
                                                                                                                                                                                                    Título VI
                                                                                                                                                                                                    DA ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                                                                      Capítulo I
                                                                                                                                                                                                      DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E DA SUPERVISÃO ESCOLAR
                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                        O orientador educacional é o integrante do Quadro Próprio do Magistério, tem a função de prestar assistência ao educando individualmente ou em grupo, coordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, preparando-os para exercício de opções básicas.
                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                          O supervisor escolar, pedagógico, das escolas de 1ª a 4ª série, das Pré-Escolas, da Escola irmã Dulce, da Merenda Escolar, da Educação Especial é o integrante do Quadro Próprio do Magistério quem tem função de coordenar o planejamento e a avaliação do processo pedagógico na escola, para que seja cumprida a finalidade da mesma.
                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                            O orientador e o supervisor escolar exercerão seus respectivos cargos obedecendo aos critérios de lotação fixados pelo órgão Municipal de educação.
                                                                                                                                                                                                              Capítulo II
                                                                                                                                                                                                              DA DIREÇÃO DA ESCOLA
                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                Diretor(a) da Escola é o integrante do Quadro Próprio do Magistério ou do Quadro Próprio do Município com qualificação na área de ensino, escolhido mediante eleição direta e paritária entre pais ou responsáveis pelos alunos regularmente matriculados e, professores e funcionários em exercício no estabelecimento de ensino, garantida a posse ao que conjuntamente, conseguir maior percentagem de votos.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Escola e/ou Unidade Escolar é o integrante do Quadro Próprio do Magistério Municipal ou do Quadro Próprio do Magistério Estadual, com qualificação na área de ensino e em exercício na própria escola, escolhido por eleição direta e parietária entre os pais ou responsáveis pelos alunos regularmente matriculados e professores e servidores em exercício na respectiva unidade escolar.
                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.307, de 30 de maio de 1994.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                    O Assistente Pedagogo é o integrante do Quadro Próprio do Magistério que tenha função de formular planos, projetos de ensino e pesquisa no campo pedagogo, possibilitando formação necessária à cooperação no processo de desenvolvimento educacional e cultural, garantindo ações e eficácia de seus resultados.
                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.392, de 06 de novembro de 1995.
                                                                                                                                                                                                                    § 1º
                                                                                                                                                                                                                    O mais votado nos termos do "caput" deste artigo será nomeado para exercer o cargo com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.307, de 30 de maio de 1994.
                                                                                                                                                                                                                      § 2º
                                                                                                                                                                                                                      Nenhum servidor poderá exercer, alternadamente, mais que 3 (três) mandatos de diretor de escola.
                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.307, de 30 de maio de 1994.
                                                                                                                                                                                                                        § 3º
                                                                                                                                                                                                                        Em caso de empate na votação considerar-se-á eleito o candidato que contar maior tempo de serviço.
                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.307, de 30 de maio de 1994.
                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. O Assistente Pedagogo exercerá seu cargo no Departamento de Educação.
                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.392, de 06 de novembro de 1995.
                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                            O eleito nos termos do "caput" deste artigo será nomeado para exercer o cargo, com mandato de 2 (dois) anos admitida a reeleição por uma Única vez.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                              O escolhido nos termos do "caput" deste artigo será nomeado para exercer o cargo, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a reeleição por uma Única vez.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                O integrante do Quadro Próprio do Magistério Estadual, além da remuneração do seu cargo originário, de responsabilidade do Estado, fará jus à percepção dos Cofres Municipais da gratificação da função prevista na Lei.
                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.307, de 30 de maio de 1994.
                                                                                                                                                                                                                                  Capítulo III
                                                                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA DA ESCOLA
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                    O(a) Secretário(a) da Escola é o integrante do Quadro Próprio do Magistério que terá a seu encargo todo serviço de escrituração, documentação escolar e correspondência do estabelecimento.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                      Os serviços de secretaria serão coordenados e supervisionados pela direção, ficando a ela subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                        O cargo de Secretário será exercido por pessoa devidamente capacitada ao exercício dessa função indicada pelo Diretor do Estabelecimento de acordo com as normas legais vigentes.
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                          O Secretário será coadjuvado por tantos auxiliares que se fizerem necessários.
                                                                                                                                                                                                                                            Título VII
                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                              Título VIII
                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                O Dia do Professor será comemorado no dia 15 de outubro, proporcionando a confraternização do Pessoal do Magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                  O Município assegurará:
                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                    os limites recomendáveis pelas normas didáticas-pedagógicas para a lotação dos alunos nas classes: 35 (trinta e cinco) alunos para as classes seriadas, 25 (vinte e cinco) alunos para as classes multisseriadas e 10 (dez) alunos para as Classes Especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                      o estímulo à publicação de livros, à pesquisa científica e produções similares, quando contribuem para a Educação e Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                        estímulo à vida associativa e recreativa aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério através de suas associações.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os integrantes das anteriores classes de professores serão transpostos da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                            o professor que tiver cumprido o tempo de estágio probatório de 02 (dois) anos, será enquadrado imediatamente por habilitação e tempo de serviço conforme anexo I;
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                              o professor que não tiver cumprido o tempo determinado do estágio probatório de 02 (dois) anos, aguardará no nível I da classe conforme habilitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                o professor não habilitado que já estiver fazendo parte do Quadro Próprio do Magistério, será enquadrado na Lei, com os direitos adquiridos e posteriormente os que forem admitidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  será realizado um concurso interno para os professores e funcionários estabilizados pela Constituição de 1988.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Os professores que estiverem colocados à disposição de órgãos estranhos à atividade, que não optarem pela carreira no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação em Diário Oficial da transposição, perderão as vantagens dela decorrentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Os integrantes do Quadro Próprio do Magistério poderão exercer cargos de Chefia no Departamento Municipal de educação, durante o estágio probatório sem prejuízo do mesmo.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Para cada 04 (quatro) turmas de classe, a escola contará com 1 (um) professor auxiliar de 20 horas que será nomeado entre os aprovados em concurso.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                          Os professores auxiliares terão remuneração equivalente aos efetivos, com direito à gratificação de regência de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Os integrantes do Quadro Próprio do Magistério poderão optar por carga horária de 20, 30 ou 40 horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              O número de cargos do Grupo Ocupacional Magistério criados por esta Lei é de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                O número de cargos do Grupo Ocupacional Magistério criados por esta Lei é de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.401, de 05 de dezembro de 1995.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professores Pré a 4ª série 180
                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professores de Classes Especiais 20
                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Especialistas: A: Supervisor 10
                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Especialistas: A- Supervisor - 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B- Orientador - 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.401, de 05 de dezembro de 1995.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os casos omissos desta Lei, relativos às questões pedagógicas, serão analisados e julgados pelo órgão competente da Educação Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Município regulamentará em 90 (noventa) dias o disposto no contido no artigo 25 e seu parágrafo Único desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 1993.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                Delvino Longhi 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITO MUNICIPAL 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO PRÓPRIO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS  GRUPO OCUPACIONAL  PROFESSOR MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Referências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  de Formação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  P

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  M

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  U

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pré

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  à

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  É

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Magistério com 3 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  de duração, à nível de 2º Grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Magistério com 3 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  de duração, à nível de 2º Grau, mais 1 ano de estudos adicionais ou magistério com 4 anos de duração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Curso superior de Licenciatura de curta duração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Curso superior de Licenciatura de curta duração mais 1 ano de estudos adicionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Curso superior de Licenciatura plena.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Curso superior de Licenciatura plena mais curso de pós-graduação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO PRÓPRIO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS  GRUPO OCUPACIONAL – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – SUPERVISÃO ESCOLAR - MMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Referências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de Formação Habilitação Específica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    P

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    M

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    U

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pré

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    à

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MMES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Curso Superior de Curta Duração e Habilitação em Supervisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MMES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação em Supervisão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MMES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Supervisão e curso de pós-graduação específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO PRÓPRIO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS  GRUPO OCUPACIONAL – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – ORIENTADOR EDUCACIONAL - MMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      de Formação Habilitação Específica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      P

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      M

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      U

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pré

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      à

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MMES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior de Curta Duração e Habilitação em Orientação Educacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MMES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior de Licenciatura Plena e Habilitação em Orientação Educacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MMES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso Superior de Licenciatura Plena Habilitação em Orientação Educacional e curso de Pós-Graduação Específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL – PROFESSOR MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Referências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento Out/93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Avanço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Horizontal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pré

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        à

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        É

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acrescido de 5% sobre o Salário-base

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4% por biênio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acrescido de 10% sobre o Salário-base

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4% por biênio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acrescido de 12% sobre o Salário-base

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4% por biênio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acrescido de 13% sobre o Salário-base

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4% por biênio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MMP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acrescido de 18% sobre o Salário-base

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4% por biênio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL – ESPECIALISTA MME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Série de Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Referências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Out/93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Avanço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horizontal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          P

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          M

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          U

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pré

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          à

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26.819,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4% por biênio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acréscimo de mais 10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4% por biênio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acréscimo de mais 10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4% por biênio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível de Atuação

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Out/93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Níveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Avanço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Por Tempo de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            P

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            M

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            U

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pré

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            à

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MMPNH

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            P

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cr$ 18.773,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acréscimo de 4% a cada nível a cada 2 (dois) anos de serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE CRÉDITOS PARA AVANÇO DIAGONAL DO PESSOAL Q.P.M 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Especificações                                               Critérios/Duração                                 Créditos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Curso de aperfeiçoamentos, treinamento ou atualização, relativos à área de atuação promovidos por órgãos oficiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Curso autorizado e/ou reconhecido por Órgão competente, com duração mínima de 20 horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A cada 20 horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Participação em encontros, seminários, congressos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para cada evento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cursos de especialização relativo a área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Duração de 450h.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Curso Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não relacionado com a educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Curso Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Licenciatura não aproveitada p/ promoção vertical.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Participações em Comissão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A nível de Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Exercícios de Funções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Membro de banca examinadora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Especialista da educação: Orientador Educacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor Escolar, Diretor de Escola, por ano de desempenho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Por ano de efetivo exercício em sala de aula na pré-escola e 1ª à 4ª série.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Publicações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Por artigo publicado na área específica de atuação, em revista científica ou técnica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Por artigo publicado em jornal relacionado à área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Autoria de livro didático.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Trabalho apresentado em congresso ou seminário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Exercício de função na área educacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em unidades de difícil acesso por ano de desempenho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.