Lei Ordinária nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 3.288, de 03 de dezembro de 2009
II - MMES E5 - conquistada por avanço vertical após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação em supervisão Escolar;
III - MMES F6 - conquistada por avanço vertical, após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial mediante habilitação comprovada de curso superior em Pedagogia habilitação em supervisão Escolar e Curso de Pós-Graduação específico.
V - MMEO E5 - conquistada por avanço vertical após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação em orientação Educacional;
VI - MMEO F6 - conquistada por avanço vertical após 2 (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação em orientação Educacional e curso de Pós-Graduação específico.
VIII - MMAP E5 - Conquistado por avanço vertical após dois anos de estágio probatório na série inicial mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.
IX - MMAP F6 - Conquistado por avanço vertical após dois anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de Curso Superior em Pedagogia com habilitação, Pós-Graduação e/ou especialização.
- Referência Simples
- •
- 03 Mai 2021
Citado em:
B- Orientador - 15
QUADRO PRÓPRIO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS GRUPO OCUPACIONAL PROFESSOR MMP
| ||||||||
Nível de Atuação | Área de Atuação | Código
| Série de Classe | Nível de Vencimento | Referências | Carga Horária Semanal | Nível de Formação | Cargo |
P R I M E I R O
G R A U | Pré
1ª
à
4ª
S É R I E
| MMP
| A | 1 | 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25 | 20 30 40 | Magistério com 3 anos de duração, à nível de 2º Grau. | Professor |
MMP
| B | 2 | 26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40 | 20 30 40 | Magistério com 3 anos de duração, à nível de 2º Grau, mais 1 ano de estudos adicionais ou magistério com 4 anos de duração.
| Professor | ||
MMP
| C | 3 | 41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55 | 20 30 40 | Curso superior de Licenciatura de curta duração. | Professor | ||
MMP
| D | 4
| 56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70 | 20 30 40 | Curso superior de Licenciatura de curta duração mais 1 ano de estudos adicionais. | Professor | ||
MMP
| E | 5
| 71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85 | 20 30 40 | Curso superior de Licenciatura plena. | Professor | ||
MMP
| F | 6
| 86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100 | 20 30 40 | Curso superior de Licenciatura plena mais curso de pós-graduação. | Professor |
QUADRO PRÓPRIO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS GRUPO OCUPACIONAL – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – SUPERVISÃO ESCOLAR - MMS
| ||||||||
Nível de Atuação | Área de Atuação | Código
| Série de Classe | Nível de Vencimento | Referências | Carga Horária Semanal | Nível de Formação Habilitação Específica | Cargo |
P R I M E I R O
G R A U | Pré
1ª
à
4ª
S É R I E
| MMES
| D | 4 | 56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70 | 20 40 | Curso Superior de Curta Duração e Habilitação em Supervisão | Supervisor Escolar |
MMES
| E | 5 | 71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85 | 20 40 | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação em Supervisão. | Supervisor Escolar | ||
MMES
| F | 6 | 86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100 | 20 40 | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Supervisão e curso de pós-graduação específico. | Supervisor Escolar |
QUADRO PRÓPRIO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS GRUPO OCUPACIONAL – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – ORIENTADOR EDUCACIONAL - MMO
| ||||||||
Nível de Atuação | Área de Atuação | Código
| Série de Classe | Nível de Vencimento | Referências | Carga Horária Semanal | Nível de Formação Habilitação Específica | Cargo |
P R I M E I R O
G R A U | Pré
1ª
à
4ª
S É R I E
| MMES
| D | 4 | 56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70 | 20 40 | Curso Superior de Curta Duração e Habilitação em Orientação Educacional. | Orientação Educacional |
MMES
| E | 5 | 71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85 | 20 40 | Curso Superior de Licenciatura Plena e Habilitação em Orientação Educacional. | Orientação Educacional | ||
MMES
| F | 6 | 86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100 | 20 40 | Curso Superior de Licenciatura Plena Habilitação em Orientação Educacional e curso de Pós-Graduação Específico. | Orientação Educacional |
TABELA DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL – PROFESSOR MMP
| |||||||
Área de Atuação | Código
| Série de Classe | Nível de Vencimento | Referências | Carga Horária Semanal | Vencimento Out/93 | Avanço Horizontal |
Pré
1ª
à
4ª
S É R I E
|
MMP
|
A |
1 | 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25 |
20
|
21.292,34 |
4% por biênio |
MMP
|
B |
2 |
26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40 |
20
|
Acrescido de 5% sobre o Salário-base |
4% por biênio | |
MMP
|
C |
3 |
41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55 |
20
| Acrescido de 10% sobre o Salário-base |
4% por biênio | |
MMP
|
D |
4
|
56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70 |
20
| Acrescido de 12% sobre o Salário-base |
4% por biênio | |
MMP
|
E |
5
| 71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85 |
20
| Acrescido de 13% sobre o Salário-base |
4% por biênio | |
MMP
|
F |
6
| 86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100 |
20
| Acrescido de 18% sobre o Salário-base |
4% por biênio |
- Orientador Educacional TABELA DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL – ESPECIALISTA MME - Supervisor Escolar
| ||||||||
Nível de Atuação | Área de Atuação | Código
| Série de Classe | Nível de Vencimento | Referências | Carga Horária Semanal | Vencimento de Out/93 | Avanço Horizontal |
P R I M E I R O
G R A U | Pré
1ª
à
4ª
S É R I E
| MME
| D | 4 | 56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70 |
20
|
26.819,88 |
4% por biênio |
MME
| E | 5 | 71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85 |
20
|
Acréscimo de mais 10% |
4% por biênio | ||
MME
| F | 6 | 86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100 |
20
|
Acréscimo de mais 10% |
4% por biênio |
TABELA DE CRÉDITOS PARA AVANÇO DIAGONAL DO PESSOAL Q.P.M | ||
Especificações Critérios/Duração Créditos | ||
Curso de aperfeiçoamentos, treinamento ou atualização, relativos à área de atuação promovidos por órgãos oficiais.
| Curso autorizado e/ou reconhecido por Órgão competente, com duração mínima de 20 horas. A cada 20 horas. | 30 |
Participação em encontros, seminários, congressos.
| Para cada evento. | 05 |
Cursos de especialização relativo a área de atuação.
| Duração de 450h. | 120 |
Curso Superior
| Não relacionado com a educação. | 50 |
Curso Superior
| Licenciatura não aproveitada p/ promoção vertical. | 100 |
Participações em Comissão.
| A nível de Secretaria Municipal de Educação. | 05 |
Exercícios de Funções.
| Membro de banca examinadora. Especialista da educação: Orientador Educacional. Supervisor Escolar, Diretor de Escola, por ano de desempenho. Por ano de efetivo exercício em sala de aula na pré-escola e 1ª à 4ª série. | 05
20
20 |
Publicações.
| Por artigo publicado na área específica de atuação, em revista científica ou técnica. Por artigo publicado em jornal relacionado à área de atuação. Autoria de livro didático. Trabalho apresentado em congresso ou seminário. | 20
10 100 50 |
Exercício de função na área educacional.
| Em unidades de difícil acesso por ano de desempenho. | 40 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.