Lei Ordinária nº 1.466, de 05 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1466

1996

5 de Julho de 1996

Autoriza doação de imóvel para a empresa Milton Isac Braida.

a A
Vigência a partir de 25 de Maio de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 1.931, de 25 de maio de 2000
Autoriza doação de imóvel para a empresa Milton Isac Braida.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da Reserva Industrial número seis “B” (6-B), com área de um mil e trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados (1.365,75), constante da Matrícula número vinte e seis mil e novecentos e noventa e um (26.991) do Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.115,55 (sete mil e cento e quinze reais e cinqüenta e cinco centavos), para MILTON ISAC BRAIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 97.330.112/0001-42, estabelecida à Rua Guarani, 974, em Pato Branco, Estado do Paraná.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da Reserva Industrial 06 (seis) “B”, atual Reserva Industrial 6-E, conforme matrícula nº 27.976 com a área de 1.365.75m² (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados), a empresa Mosquito Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., onde a donatária instalará indústria e comércio de inseticidas, produtos químicos.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.584, de 25 de abril de 1997.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da Reserva Industrial 06 (seis) “B”, atual Reserva Industrial 6-E, conforme matrícula nº 27.976 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 1.365,75m2 (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados), à empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.401.828/0001-14, onde a donatária instalará indústria de comércio de inseticidas e produtos químicos.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.931, de 25 de maio de 2000.
          Parágrafo único
          A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no ramo de inseticidas e congêneres, vedado qualquer outro;
                III – 
                início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Protocolo número 181382, de 22 de abril de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação dessa Lei;
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                    V – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                      Art. 2º. 
                      Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de julho de 1996.


                        Delvino Longhi
                        PREFEITO MUNICIPAL


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.