Lei Ordinária nº 1.475, de 15 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1475

1996

15 de Julho de 1996

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Capítulo I
      DAS DIRETRIZES GERAIS
        Art. 1º. 
        Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 1997.
          Art. 2º. 
          Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes do Capítulo V da presente Lei.
            Art. 3º. 
            As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos.
              Art. 4º. 
              A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e de novas obras.
                Art. 5º. 
                Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do município.
                  Art. 6º. 
                  Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta Lei.
                    Art. 7º. 
                    As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão as disposições do Capítulo VI da presente Lei.
                      Capítulo II
                      DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
                        Art. 8º. 
                        Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e metas assim definidas:
                          I – 
                          LEGISLATIVA
                            a) – 
                            dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal;
                              b) – 
                              aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do município;
                                c) – 
                                proporcionar treinamento a Vereadores e servidores;
                                  d) – 
                                  dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática;
                                    e) – 
                                    promover e participar de simpósios, congressos e seminários;
                                      f) – 
                                      ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
                                        g) – 
                                        adquirir equipamentos e móveis para uso do poder legislativo municipal;
                                          h) – 
                                          manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos;
                                            i) – 
                                            ampliar o espaço físico, com a construção das dependências do plenário e auditório;
                                              j) – 
                                              contratar novos funcionários para suprir as necessidades do poder legislativo, mediante realização de concurso público;
                                                k) – 
                                                executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da Câmara Municipal; e,
                                                  l) – 
                                                  ampliar e criar no quadro funcional novos cargos.
                                                    II – 
                                                    ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
                                                      a) – 
                                                      manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões;
                                                        b) – 
                                                        ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
                                                          c) – 
                                                          adquirir até 05 (cinco) viaturas para o serviço público municipal;
                                                            d) – 
                                                            executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos municipais;
                                                              e) – 
                                                              manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico;
                                                                f) – 
                                                                manter as atividades do Distrito de São Roque do Chopim;
                                                                  g) – 
                                                                  promover teste seletivo e concurso público para funcionários públicos municipais;
                                                                    h) – 
                                                                    aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno;
                                                                      i) – 
                                                                      dar continuidade a ampliação da Escola do SENAC.
                                                                        III – 
                                                                        AGRICULTURA
                                                                          a) – 
                                                                          manter e equipar o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
                                                                            b) – 
                                                                            construir obras complementares no Parque de Exposições Agro-industrial de Pato branco, incluindo sua manutenção, observados o disposto no Termo de Permissão de Uso Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco e destinar recursos para a VI Expopato;
                                                                              c) – 
                                                                              subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais;
                                                                                d) – 
                                                                                executar terraplenagens para construção de aviários, pocilgas, residências, galpões, esterqueiras, silos, trincheiras e drenagens;
                                                                                  e) – 
                                                                                  construir açudes para fomentar a criação de peixes;
                                                                                    f) – 
                                                                                    manter e dar assistência técnica a 40 hortas comunitárias escolares, inclusive no interior do município;
                                                                                      g) – 
                                                                                      construir instalações para ordenha, visando implantar o programa de bovinocultura de leite no centro de produção, servindo como modelo para produtores do município;
                                                                                        h) – 
                                                                                        construir até 15 (quinze) abastecedores de máquinas agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo, mediante convênios com órgãos estaduais;
                                                                                          i) – 
                                                                                          promover a implantação de até 10.000 (dez mil) mudas para arborização urbana;
                                                                                            j) – 
                                                                                            manter, ampliar e equipar o Centro de Produção de mudas de árvores nativas, flores exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo aos produtores rurais do Município;
                                                                                              k) – 
                                                                                              promover cursos para capacitação dos técnicos do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
                                                                                                l) – 
                                                                                                celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PR, e outros órgãos congêneres estaduais e federais;
                                                                                                  m) – 
                                                                                                  promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando a implantação de agro-industriais caseiras na área rural e nas pequenas comunidades;
                                                                                                    n) – 
                                                                                                    construir parque ecológico municipal para educação ambiental;
                                                                                                      o) – 
                                                                                                      promover o desenvolvimento rural do município, mediante convênio com órgãos ligados ao setor;
                                                                                                        p) – 
                                                                                                        manter banco de dados referente a agropecuária do município;
                                                                                                          q) – 
                                                                                                          promover ações visando o saneamento básico no interior do município;
                                                                                                            r) – 
                                                                                                            construir e adequar o mercado municipal e feira livre;
                                                                                                              s) – 
                                                                                                              subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do município em cursos e viagens para capacitação dos mesmos;
                                                                                                                t) – 
                                                                                                                ampliar e manter o Terminal de Calcário.
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  COMUNICAÇÕES
                                                                                                                    a) – 
                                                                                                                    ampliar os serviços de telefonia rural em até 03 (três) postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente com os postos de serviços telefônicos existentes.
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                                                                        a) – 
                                                                                                                        manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar;
                                                                                                                          b) – 
                                                                                                                          firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população;
                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                            EDUCAÇÃO E CULTURA
                                                                                                                              a) – 
                                                                                                                              construir e manter as creches nas zonas urbanas e rurais;
                                                                                                                                b) – 
                                                                                                                                reformar, ampliar e construir as unidades escolares do interior e da zona urbana do município;
                                                                                                                                  c) – 
                                                                                                                                  manter a rede municipal de ensino de 1º grau;
                                                                                                                                    d) – 
                                                                                                                                    municipalizar o ensino de pré a 4ª série;
                                                                                                                                      e) – 
                                                                                                                                      ampliar, adequar e manter o Centro de Promoção Humana Infanto Juvenil (Escola Irmã Dulce);
                                                                                                                                        f) – 
                                                                                                                                        ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e adultos;
                                                                                                                                          g) – 
                                                                                                                                          adquirir até 03 (três) veículos para o transporte escolar;
                                                                                                                                            h) – 
                                                                                                                                            manter o transporte escolar do município;
                                                                                                                                              i) – 
                                                                                                                                              manter a Casa Familiar Rural;
                                                                                                                                                j) – 
                                                                                                                                                manter o programa de descentralização da alimentação escolar em convênio com a FAE;
                                                                                                                                                  k) – 
                                                                                                                                                  manter o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC;
                                                                                                                                                    l) – 
                                                                                                                                                    manter e ampliar a Unidade de Educação Especial com dependências apropriadas a deficientes;
                                                                                                                                                      m) – 
                                                                                                                                                      ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e das bibliotecas das unidades escolares;
                                                                                                                                                        n) – 
                                                                                                                                                        construir, conservar, ampliar e manter quadras de esportes e complexos esportivos, inclusive no interior do município;
                                                                                                                                                          o) – 
                                                                                                                                                          construir, equipar e manter a Escola de Artes, Música, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artesão;
                                                                                                                                                            p) – 
                                                                                                                                                            promove a cultura, expressa por artistas profissionais e amadores de Pato Branco;
                                                                                                                                                              q) – 
                                                                                                                                                              criar e manter uma escola de artes cênicas para atendimento de até 50 (cinqüenta) alunos;
                                                                                                                                                                r) – 
                                                                                                                                                                promover práticas culturais nas comunidades do interior do município;
                                                                                                                                                                  s) – 
                                                                                                                                                                  manter e ampliar a banda municipal de Pato Branco;
                                                                                                                                                                    t) – 
                                                                                                                                                                    capacitar professores da rede municipal de ensino através de cursos, seminários, encontros e palestras;
                                                                                                                                                                      u) – 
                                                                                                                                                                      construir e equipar creche no Parque Industrial.
                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                        HABITAÇÃO E URBANISMO
                                                                                                                                                                          a) – 
                                                                                                                                                                          adquirir área de 05 alqueires de terreno para a construção de até 300 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do município;
                                                                                                                                                                            b) – 
                                                                                                                                                                            construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de passeios, arborização e ajardinamento;
                                                                                                                                                                              c) – 
                                                                                                                                                                              construir e melhorar praças, parques e jardins;
                                                                                                                                                                                d) – 
                                                                                                                                                                                instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e para iluminação pública;
                                                                                                                                                                                  e) – 
                                                                                                                                                                                  manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção e coleta de lixo até o seu destino final;
                                                                                                                                                                                    f) – 
                                                                                                                                                                                    ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias;
                                                                                                                                                                                      g) – 
                                                                                                                                                                                      manter os serviços de logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                        h) – 
                                                                                                                                                                                        manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
                                                                                                                                                                                          i) – 
                                                                                                                                                                                          adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo;
                                                                                                                                                                                            j) – 
                                                                                                                                                                                            construir barracões para reciclagem do lixo orgânico;
                                                                                                                                                                                              k) – 
                                                                                                                                                                                              construir e manter o aterro sanitário;
                                                                                                                                                                                                l) – 
                                                                                                                                                                                                construir casas no interior do município para pequenos agricultores, em convênio com órgãos estaduais, incluindo aquisição de terrenos;
                                                                                                                                                                                                  m) – 
                                                                                                                                                                                                  pavimentar ruas do Conjunto Gralha Azul;
                                                                                                                                                                                                    n) – 
                                                                                                                                                                                                    dotar a Companhia Municipal de Habitação com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades.
                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                      INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
                                                                                                                                                                                                        a) – 
                                                                                                                                                                                                        ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 10 (dez) alqueires de terreno, infra-estrutura e construção de barracões, em até 2.000m2;
                                                                                                                                                                                                          b) – 
                                                                                                                                                                                                          manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD.
                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                            SAÚDE E SANEAMENTO
                                                                                                                                                                                                              a) – 
                                                                                                                                                                                                              construir e ampliar até 03 (três) mini-postos de saúde, inclusive no interior do município, com área individual de até 100m2;
                                                                                                                                                                                                                b) – 
                                                                                                                                                                                                                construir e manter o Centro Regional de Especialidades, com área de 1.079m2;
                                                                                                                                                                                                                  c) – 
                                                                                                                                                                                                                  promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal, núcleo integrado de saúde e 13 (treze) mini-postos com capacidade de 650 atendimentos diários e dotá-los de medicamentos;
                                                                                                                                                                                                                    d) – 
                                                                                                                                                                                                                    manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, utensílios e veículos;
                                                                                                                                                                                                                      e) – 
                                                                                                                                                                                                                      criar, manter e desenvolver programas de saúde como o do trabalhador, desenvolvendo equipes de profissionais para programas de educação à saúde, priorizando a prevenção;
                                                                                                                                                                                                                        f) – 
                                                                                                                                                                                                                        manter a Fundação de Saúde de Pato Branco;
                                                                                                                                                                                                                          g) – 
                                                                                                                                                                                                                          manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia;
                                                                                                                                                                                                                            h) – 
                                                                                                                                                                                                                            manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior do município;
                                                                                                                                                                                                                              i) – 
                                                                                                                                                                                                                              manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com materiais e ambulâncias;
                                                                                                                                                                                                                                j) – 
                                                                                                                                                                                                                                construir até 5.000m de galerias pluviais;
                                                                                                                                                                                                                                  k) – 
                                                                                                                                                                                                                                  canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 200m entre ambos;
                                                                                                                                                                                                                                    l) – 
                                                                                                                                                                                                                                    participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
                                                                                                                                                                                                                                      m) – 
                                                                                                                                                                                                                                      perfurar e instalar no mínimo 06 (seis) poços artesianos nas comunidades rurais e promover a distribuição com os interessados;
                                                                                                                                                                                                                                        n) – 
                                                                                                                                                                                                                                        implantar e manter Posto de Saúde - NIS - Núcleo Integrado de Saúde - nível 2, na Zona Sul e Norte da cidade (da mesma maneira que o do Posto do CAIC);
                                                                                                                                                                                                                                          o) – 
                                                                                                                                                                                                                                          criar e manter o controle sobre o lixo hospitalar;
                                                                                                                                                                                                                                            p) – 
                                                                                                                                                                                                                                            criar, instalar, implantar ambulatório de DST - AIDS (Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome de Imuno Deficiência Adquirida);
                                                                                                                                                                                                                                              q) – 
                                                                                                                                                                                                                                              criar e manter o COAS (Centro de Orientação e Aconselhamento Sorológico);
                                                                                                                                                                                                                                                r) – 
                                                                                                                                                                                                                                                implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de Diagnóstico por imagem (Raio X, Ultra-Sonografia, Dessimetria Óssea, Tomografia Computadorizada e outros métodos de investigação de patologias).
                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                  ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                    a) – 
                                                                                                                                                                                                                                                    manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                      b) – 
                                                                                                                                                                                                                                                      manter o programa de formação do patrimônio do servidor público - PASEP;
                                                                                                                                                                                                                                                        c) – 
                                                                                                                                                                                                                                                        manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                          d) – 
                                                                                                                                                                                                                                                          manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                            e) – 
                                                                                                                                                                                                                                                            efetuar parcelamento da dívida com o INSS;
                                                                                                                                                                                                                                                              f) – 
                                                                                                                                                                                                                                                              manter o Fundo Municipal de Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                g) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                manter o Conselho Tutelar de Pato Branco.
                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  TRANSPORTE
                                                                                                                                                                                                                                                                    a) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    construir até 50 (cinqüenta) pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                      b) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      construir e remodelar até 02 (dois) pontos de táxi;
                                                                                                                                                                                                                                                                        c) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        construir até 10 (dez) pontes e até 100 (cem) bueiros com tubos de vários diâmetros;
                                                                                                                                                                                                                                                                          d) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          sinalizar vias públicas com a colocação de até 05 (cinco) semáforos, 1.000 (mil) placas e pintura horizontal;
                                                                                                                                                                                                                                                                            e) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            ensaibrar até 50 (cinqüenta) km de estradas vicinais;
                                                                                                                                                                                                                                                                              f) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              pavimentar até 200.000m3 com pedras irregulares e asfalto, em vias urbanas e rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                g) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                adquirir equipamentos e veículos para o serviço rodoviário e urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  manter o serviço rodoviário municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, incluindo o conjunto de britagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      j) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        k) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          l) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          conservar e recuperar estradas vicinais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            m) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            participar em convênio com órgãos estaduais e federais na construção do contorno leste da cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              n) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              colocar placas indicativas nas estradas de acesso a localidades do interior do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                o) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                recuperar ruas e avenidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  p) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    q) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter os serviços do terminal rodoviário de Pato Branco;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      r) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      construir e equipar o Terminal Urbano de Transporte Coletivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Capítulo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo município, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Na elaboração do orçamento geral do município serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 082 de 27 de março de 1995.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino observarão, no mínimo, o limite estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O montante das despesas com a saúde não será inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do Orçamento do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os recursos ordinários do tesouro municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas com pessoal, encargos sociais, encargos da dívida e outras despesas de custeio administrativo, operacional e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por lei municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas no Artigo 8º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento do serviço já implantado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A execução de projetos constantes do artigo 8º desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações e de recursos excedentes do tesouro municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Capítulo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS ORÇAMENTOS, DOS FUNDOS E DAS FUNDAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os orçamentos das Fundações de Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal para a Criança e Adolescente, Fundo Municipal de Previdência e Fundo Municipal de Assistência Social, observarão na elaboração as normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 8º desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Capítulo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O município fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislação tributária para o exercício de 1997, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício de 1996, dispondo sobre:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas concernentes ao Cadastro Técnico Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Projeto de Lei Orçamentária poderá acrescentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributária, encaminhados à Câmara Municipal na forma do “caput” do artigo 18 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Capítulo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o quadro de pessoal em até 200 (duzentas) vagas, nas áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo agrônomos, técnicos agrícolas e médicos veterinários para inspeção nos abatedouros do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam os poderes legislativos e executivos autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Capítulo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Orçamento geral do município será corrigido trimestralmente, a partir de 1º de janeiro de 1997, pelo índice de preços ao consumidor real-IPC, ou outro que venha a sucedê-lo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de julho de 1996.




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Delvino Longhi
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.