Lei Ordinária nº 1.557, de 20 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1557

1997

20 de Janeiro de 1997

Altera o artigo 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.475/96 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o artigo 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.475/96 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o quadro de pessoal, cargos de provimento efetivo, em até 50 (cinqüenta) vagas, nas áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo agrônomos, técnicos agrícolas e médicos veterinários para a inspeção nos abatedouros municipais e engenheiros florestais, ampliar, ainda, o quadro próprio dos servidores municipais, nos cargos de provimento em comissão, em até 04 (quatro) cargos CCD-5, 04 (quatro) cargos CC-4 e criar até 12 (doze) cargos CC-6.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de janeiro de 1997.




        Alceni Guerra
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.