Lei Ordinária nº 1.483, de 23 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1483

1996

23 de Agosto de 1996

Altera a redação do artigo 15 da Lei nº 1.341, de 7 de dezembro de 1994, inclui § 3º e revoga os incisos I e II do mesmo dispositivo.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a redação do artigo 15 da Lei nº 1.341, de 7 de dezembro de 1994, inclui § 3º e revoga os incisos I e II do mesmo dispositivo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 15 da Lei nº 1.341, de 7 de dezembro de 1994, acrescido de artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.   A falta de pagamento da TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mesma.
        § 3º .  O disposto contido no “caput” deste artigo aplica-se aos débitos vencidos e não pagos, relativos ao exercício de 1996.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições contidas nos incisos I e II do artigo 15 da Lei nº 1.341/1994.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de agosto de 1996.




            Delvino Longhi
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.