Lei Ordinária nº 1.491, de 09 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1491

1996

9 de Setembro de 1996

Autoriza doação de imóveis para o Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 26 de Maio de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 1.828, de 26 de maio de 1999
Autoriza doação de imóveis para o Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as Chácaras nº 71-H e 71-I, contendo cada uma, área de 2.800,00 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculadas respectivamente sob nºs 22.908 e 22.909 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 29.176,00 (vinte e nove mil e cento e setenta e seis reais), para o SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 95.585.337/0001-14, estabelecido à Rua Xavantes, 315, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as chácaras nº 71-H e 71-G, contendo cada uma área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculadas respectivamente sob nº 22.908 e nº 22.907, junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para o Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 95.585.337/0001-14, estabelecido na Rua Xavantes, 315, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.828, de 26 de maio de 1999.
          Parágrafo único
          A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade permanente;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para realização dos objetivos sociais da donatária, previstos no estatuto social da mesma, vedado qualquer outro;
                III – 
                início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades propostas;
                    V – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1995, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                      Art. 2º. 
                      Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de setembro de 1996.




                        Delvino Longhi
                        PREFEITO MUNICIPAL


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
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