Lei Ordinária nº 1.828, de 26 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1828

1999

26 de Maio de 1999

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.491, de 9 de setembro de 1996.

a A
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.491, de 9 de setembro de 1996.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1.491, de 9 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as chácaras nº 71-H e 71-G, contendo cada uma área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculadas respectivamente sob nº 22.908 e nº 22.907, junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para o Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 95.585.337/0001-14, estabelecido na Rua Xavantes, 315, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de maio de 1999.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.