Lei Ordinária nº 1.566, de 24 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1566

1997

24 de Março de 1997

Autoriza doação de área de imóvel para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.887, de 17 de dezembro de 1999
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 1.887, de 17 de dezembro de 1999
Autoriza doação de área de imóvel para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote “C” da quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados) constante da matrícula sob nº 27.454 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 18.178,14 (dezoito mil, cento e setenta e oito reais e quatorze centavos), para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.680.869/0001-97, estabelecida na Rua Pedro Detoni, nº 200, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de papéis e congêneres, vedado qualquer outro;
              III – 
              início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 188939, de 06 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1995, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 2º. 
                    Fica a área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), contígua ao imóvel objeto da doação, matriculada sob nº 27.454 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, reservada por período de 01 (um) ano, contados da publicação da presente lei, para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades industriais e dela necessite para tanto.
                      Art. 3º. 
                      Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1997.




                        Alceni Guerra
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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