Lei Ordinária nº 1.887, de 17 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1887

1999

17 de Dezembro de 1999

Revoga a Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, que autorizou a doação de imóvel à firma individual INCOREL – Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda. e autoriza a doação à Estofados Karen Ltda.

a A
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 2.219, de 26 de dezembro de 2002
Revoga a Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, que autorizou a doação de imóvel à firma individual INCOREL – Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda. e autoriza a doação à Estofados Karen Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, que autorizou a doação de parte do lote C, da quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), à firma individual INCOREL – Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote C, da quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (dois mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), matriculado sob nº 31478-1, junto ao 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.616,70 (dezenove mil seiscentos e dezesseis reais e setenta centavos), à firma individual Estofados Karen Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 03.448.103/0001-07, estabelecida à Rua Pedro Detoni, 55, Parque Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná.
          Parágrafo único
          A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização e comércio de móveis, estofados, aberturas de madeira, espuma e colchões de espuma, vedado qualquer outro;
                III – 
                início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº 2125608, de 18 de novembro de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
                  IV – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais proposta;
                    V – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1999.




                      Alceni Guerra
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.