Lei Ordinária nº 1.568, de 26 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1568

1997

26 de Março de 1997

Assegura às pessoas idosas, deficientes físicos e gestantes a utilização de lugares reservados nos veículos de transporte coletivo.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.598, de 26 de maio de 2011
Vigência a partir de 26 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.598, de 26 de maio de 2011
Assegura às pessoas idosas, deficientes físicos e gestantes a utilização de lugares reservados nos veículos de transporte coletivo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica por esta Lei assegurado às pessoas idosas, deficientes físicos e gestantes a utilização de lugares reservados nos veículos de transporte coletivo do município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        As empresas permissionárias de serviço público de transporte coletivo, destinarão às pessoas consignadas no artigo anterior, pelo menos 08 (oito) lugares em seus veículos de transporte de passageiros.
          Art. 3º. 
          As empresas adotarão as providências estipuladas nesta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores ALDIR VENDRUSCOLO e ENIO RUARO.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1997.




              Alceni Guerra
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.