Lei Ordinária nº 1.581, de 25 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1581

1997

25 de Abril de 1997

Autoriza doação de área de imóvel para o Clube da Imprensa de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.241, de 28 de abril de 2003
Vigência a partir de 28 de Abril de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 2.241, de 28 de abril de 2003
Autoriza doação de área de imóvel para o Clube da Imprensa de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as chácaras 71-M com a área de 1.000,00m2 conforme matrícula nº 24.849 e 71-M-1 com a área de 1.361,80m2, conforme matrícula nº 24.850, sem benfeitorias, avaliados em R$ 13.462.26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), para o CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 80.873.466/0001-30, estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade permanente;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
              III – 
              início da execução das obras, objeto da proposta protocolada sob nº 192659, de 12 de março de 1997, na Prefeitura Municipal, no prazo máximo de noventa (90) dias, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 2º. 
                    Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 1997.




                      Alceni Guerra
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.