Lei Ordinária nº 2.241, de 28 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2241

2003

28 de Abril de 2003

Revoga a lei n° 1.581, de 25 de abril de 1997, que autorizou a doação de imóvel ao Clube da Imprensa de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revoga a lei n° 1.581, de 25 de abril de 1997, que autorizou a doação de imóvel ao Clube da Imprensa de Pato Branco.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a lei n° 1.581, de 25 de abril de 1997, que autorizou a doação das chácaras 71-M com área de 1.000,00m2 conforme matrícula n° 24.849 e 71-M-1 com área de 1.361,80m2 conforme matrícula n° 24.850, sem benfeitorias, avaliadas em R$ 13.462,26 (treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), para CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 80.873.466/0001-30.
        Art. 2º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de abril de 2003.



          Clóvis Santo Padoan 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.