Lei Ordinária nº 1.591, de 16 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1591

1997

16 de Maio de 1997

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, para os fins que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, para os fins que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao atendimento das despesas que trata a Lei Municipal nº 1.561, de 4 de março de 1997, criando na Unidade Orçamento a seguinte dotação:

      08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
      08.01 ADMINISTRAÇÃO
      0415.0891.54 Assistência Técnica à Agricultura
      3.2.3.3 Contribuições Correntes R$ 10.000,00
      Art. 2º. 
      Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

      08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
      08.01 ADMINISTRAÇÃO
      0418.1112.067 Assistência Técnica à Agricultura
      3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
        Art. 3º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de maio de 1997.




          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.