Lei Ordinária nº 5.368, de 03 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5368

2019

3 de Julho de 2019

Acrescenta dispositivo à Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e estabelece normas gerais e específicas.

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Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e estabelece normas gerais e específicas.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
        Art. 126-A.   O serviço de Transporte Escolar ofertado pela Prefeitura Municipal deverá recolher e entregar em frente as suas respectivas residências todos os alunos da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais que apresentarem extrema dificuldade de locomoção, com exceção apenas nos casos em que o local impossibilite o acesso ao veículo de transporte.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

          Esta Lei é de autoria do Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan - PP.

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 3 de julho de 2019.

           

          Vilmar Maccari
          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.