Lei Ordinária nº 1.617, de 25 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1617

1997

25 de Junho de 1997

Suprime o inciso VII do artigo 4º da Lei nº 1.348, de 29 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Outubro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 1.872, de 29 de outubro de 1999
Suprime o inciso VII do artigo 4º da Lei nº 1.348, de 29 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Lei nº 1.348, de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar sem o inciso VII, permanecidas inalteradas todas as demais disposições.
        VII  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de junho de 1997.




          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.