Lei Ordinária nº 1.872, de 29 de outubro de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 3.598, de 26 de maio de 2011
Fica instituído o meio-passe de transporte estudantil no Município de Pato Branco, cujo valor não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento), da tarifa praticada no transporte coletivo urbano.
Serão contemplados com o meio-passe estudantil os alunos regularmente matriculados na rede pública e privada de ensino de 1°, 2° e 3° graus.
A aquisição do meio-passe estudantil será efetuada pessoalmente pelos alunos, devidamente cadastrados, nos postos autorizados de vendas de bilhetes, mediante a apresentação da identidade estudantil disposta no artigo 4° desta lei.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.