Lei Ordinária nº 1.632, de 17 de julho de 1997
- NORTE: por três linhas secas, uma medindo 78 metros, confrontando com o lote nº 220, uma medindo 314,50 metros, confrontando com parte do lote nº 219, e, uma medindo 69,80 metros, confrontando com parte do lote nº 219.
- SUL: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, confrontando com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagios), uma medindo 113,49 metros, confrontando com parte do lote nº 168, uma medindo 214,70 metros, confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e, uma linha seca medindo 100,50 metros, e 135,07 metros, ambas confrontando com parte do lote nº 168.
- LESTE: pela margem da BR 158-373 (Pato Branco à Coronel Vivida), medindo 54 metros, 107,10 metros, 16,34 metros, 53,78 metros, 103,98 metros, 26,67 metros, e, 66 metros, e, por uma linha seca, medindo 327,18 metros, confrontando com parte do lote nº 220.
- OESTE: por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41 metros e 129,49 metros, ambas confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e duas medindo 390,23 metros, e 238,50 metros, ambas confrontando com o imóvel Jurema Terezinha Tirloni Perusso e parte do lote nº 219, respectivamente.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.