Lei Ordinária nº 1.946, de 04 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1946

2000

4 de Julho de 2000

Amplia o perímetro urbano da cidade de Pato Branco e do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim.

a A
Amplia o perímetro urbano da cidade de Pato Branco e do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O perímetro urbano da cidade de Pato Branco fica acrescido de mais 275 ha (duzentos e setenta e cinco hectares), conforme a seguinte descrição: partindo do trevo de acesso da Rodovia BR 158, com a estrada vicinal São Brás (limite do perímetro urbano de Pato Branco), seguindo pelo eixo da Rodovia BR 158, por uma extensão de 5km (cinco quilômetros) e por uma faixa de 250,00m de largura em ambos os lados do eixo, perfazendo uma largura total de 500m até a estrada vicinal Domingos Simionato (limite do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, localizado à direita do eixo da BR 158, no sentido Pato Branco - São Roque do Chopim, seguindo ainda pelo eixo da Rodovia BR 158, por uma extensão de 1km (um quilômetro) e por uma faixa de 250m (duzentos e cinqüenta metros) de largura até a estrada vicinal Padoan - limite do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, localizado à esquerda do eixo da Rodovia BR 158).
        Art. 2º. 
        O perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, constante da Lei nº 1632, de 17 de julho de 1997, fica acrescido de mais 350ha (trezentos e cinqüenta hectares), conforme a seguinte descrição: partindo do km 500 da Rodovia BR 158 (trevo de acesso ao Distrito Administrativo de São Roque do Chopim), seguindo pelo eixo da Rodovia por uma extensão de 7 km (sete quilômetros), e por uma faixa de 250 m (duzentos e cinqüenta metros) de largura, em ambos os lados, perfazendo uma largura total de 500 m (quinhentos metros), até a estrada vicinal Padoan (limite do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim), localizada à direita do eixo da Rodovia BR 158, seguindo ainda pelo eixo da rodovia sentido São Roque do Chopim - Pato Branco, por uma extensão de 1 km (um quilômetro), e por uma faixa de 250 m (duzentos e cinqüenta metros), até a estrada vicinal Domingos Simionato (limite do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim), localizada à esquerda da Rodovia BR 158.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de julho de 2000.



            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.