Lei Ordinária nº 1.637, de 28 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1637

1997

28 de Julho de 1997

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco para transformar os Lotes nº 01 e 02 da quadra nº 37, situados na Rua Tamoio, contendo as áreas respectivas de 911,82m2 (novecentos e onze metros e oitenta e dois centímetros quadrados) e 676,00m2 (seiscentos e setenta e seis metros quadrados), matriculados sob nº 239 e 240 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Central 1 (ZC1), em Zona Central 2 (ZC2).
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições constantes da Lei Municipal nº 1.603, de 17 de junho de 1997.

        Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir Vendruscolo, Afonso Ferreira de Almeida, Amadeu Pereira, Agustinho Rossi, Carlos Roberto Gonçalves Lins, Enio Ruaro, Ivan José Chioqueta, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaoro, Roberto Carlos Chioquetta, Vilson Dala Costa, Carlinho Antonio Polazzo, Gilmar Luiz Arcari, Germano Corona e Sueli Terezinha Polli Ostapiv.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de julho de 1997.


        Alceni Guerra
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.