Lei Ordinária nº 1.603, de 17 de junho de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 1.637, de 28 de julho de 1997
- Referência Simples
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- 12 Mai 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Citado em:
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Aldir Vendruscolo, Afonso Ferreira de Almeida, Agustinho Rossi, Carlinho Antonio Polazzo, Carlos Roberto Gonçalves Lins, Enio Ruaro, Germano Corona, Gilmar Luiz Arcari, Ivan José Chioqueta, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaoro, Roberto Carlos Chioquetta, Sueli Terezinha Polli Ostapiv e Vilson Dala Costa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 17 de junho de 1997.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.