Lei Ordinária nº 1.643, de 04 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1643

1997

4 de Setembro de 1997

Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar por prazo determinado de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, servidores para os as seguintes funções: 01 (um) Topógrafo, 01 (um) Fiscal de Edificações, 02 (dois) Engenheiros Agrônomos, 01 (um) Médico Veterinário, 02 (dois) Técnicos Agrícolas, 10 (dez) Fiscais de Tributos e 1 (um) Desenhista, tudo de conformidade com a Lei nº 1.613, de 16 de março de 1997.
      Art. 2º. 
      As contratações de que trata esta Lei foram precedidas de Teste Seletivo, através do Edital de Teste Seletivo nº 001/97, e os contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho FGTS, com a remuneração prevista para cargos com idênticas funções na Tabela de Vencimentos do Quadro do Pessoal Próprio constante da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, no nível básico nela previsto.
      Art. 3º. 
      Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de setembro de 1997.




        Alceni Guerra
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.