Lei Ordinária nº 1.613, de 23 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1613

1997

23 de Junho de 1997

Altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.078/91 e dá outras providências.

a A
Altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.078/91 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.078, de 25 de novembro de 1991, que passam a ter a seguinte redação:
      Art. 2º.   Considera-se de excepcional interesse público as contratações que visem:
      I  –  Atender situação de calamidade pública ou estado de emergência.
      II  –  Combater surtos epidêmicos.
      III  –  Promover campanhas de saúde pública.
      IV  –  Atender necessidades relacionadas com a restauração e recuperação de obras públicas.
      V  –  Garantir o suprimento de docentes em sala de aula e pessoal especializado nos órgãos responsáveis pela saúde pública nos casos de: licença, demissão, exoneração, aposentadoria e falecimento.
      Art. 3º.   As contratações previstas nesta Lei, subordinar-se-ão aos seguintes preceitos:
      I  –  serão precedidas de teste seletivo composto de: teste psicológico, entrevista e teste intelectual, para as respectivas áreas;
      II  –  serão regidas pela CLT;
      Parágrafo único .  O disposto no inciso primeiro deste artigo poderá ser dispensado nos casos do inciso 1º do artigo anterior.
      Art. 2º. 
      Fica expressamente vedada a recontratação dos profissionais contratados, findo o prazo da contratação primitiva, não lhes sendo vedado, entretanto, a participação de concurso público eventualmente aberto, para o preenchimento de cargo em definitivo.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a norma contida nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.325, de 29 de setembro de 1994.
          Art. 1º.   Revoga o art. 1° da Lei nº 1325/1994.
          Art. 2º.   Revoga o art. 2° da Lei nº 1325/1994.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de junho de 1997.



          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.