Lei Ordinária nº 1.687, de 09 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1687

1997

9 de Dezembro de 1997

Autoriza doação de área de imóvel para firma individual Romão Dotti Junior.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.830, de 01 de junho de 1999
Vigência a partir de 1 de Junho de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 1.830, de 01 de junho de 1999
Autoriza doação de área de imóvel para firma individual Romão Dotti Junior.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo municipal autorizado a doar o lote nº 11 da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) constante da matricula sob nº 21.253 do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), para ROMÃO DOTTI JÚNIOR firma individual, inscrita no CGC 02.028.557/0001-66, inscrição estadual nº 901.39039-88, residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo inicio das atividades industriais da donatária;
            II – 
            Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de placas luminosas em Neon, fachadas, brindes e etc., gerando melhorias de qualidade, empregos diretos e indiretos, de acordo com o protocolo nº 201391 de 31.10.97, vedado qualquer outro uso.
              III – 
              Início das atividades industriais, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta;
                  V – 
                  Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro de 1997.




                    Alceni Guerra
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.