Lei Ordinária nº 1.717, de 18 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1717

1998

18 de Maio de 1998

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.014, de 4 de março de 1991 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 2.388, de 10 de novembro de 2004
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.014, de 4 de março de 1991 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso V do artigo 23 da Lei Municipal nº 1.014, de 4 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  "reconhecida experiência no trato dos problemas de menoridade, atestada mediante aplicação de prova de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.”
        Art. 2º. 
        Acrescenta inciso VI e §§ 1º e 2º ao artigo 23 da Lei Municipal nº 1.014, de 4 de março de 1991, passando a vigorarem com as seguintes redações:
          VI  – 
          § 1º .  A prova de conhecimento a que se refere o inciso V, de caráter eliminatório, será elaborada e aplicada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que para a sua confecção terá o auxílio do representante do Ministério Público local e Conselho Tutelar".
          § 2º .  Os critérios de avaliação e classificação, pertinentes a prova de conhecimento serão consignados no respectivo Edital de Eleição.
          VII  –  Vetado
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a norma contida no item III do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.103, de 22 de abril de 1992.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de maio de 1998.




          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.