Lei Ordinária nº 1.848, de 14 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1848

1999

14 de Julho de 1999

Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, de um ano, prorrogável por igual período, precedido de teste seletivo, 25 (vinte e cinco) zeladoras, 15 (quinze) merendeiras e 7 (sete) Instrutores de Formação Profissional, para atender necessidade temporária de excepcional interesse do Programa de Educação em Tempo Integral, observado os requisitos e determinações constantes da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, com as alterações posteriores.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, de um ano, prorrogável por igual período, precedido de teste seletivo, 30 (trinta) zeladoras, 20 (vinte) merendeiras e 09 (nove) Instrutores de Formação Profissional, para atender necessidade temporária de excepcional interesse do Programa de Educação em Tempo Integral, observado os requisitos e determinações constantes da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, com as alterações posteriores.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.924, de 25 de abril de 2000.
      Art. 2º. 
      O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo antecedente será o da Consolidação das Leis do Trabalho com a remuneração prevista para cargos com idênticas funções na Tabela de Vencimentos do Quadro do Pessoal Próprio.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1999.




          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.